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Despacho 16549/2007, de 30 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências nos directores dos centros de saúde da Sub-Região de Saúde de Leiria

Texto do documento

Despacho 16 549/2007

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no uso das faculdades que me foram conferidas pela deliberação 1743/2006, do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Janeiro de 2006, e pelo despacho 15 186/2005, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Julho de 2005, decido subdelegar nos directores dos centros de saúde da Sub-Região de Saúde de Leiria, no âmbito das respectivas unidades orgânicas, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Direcção dos processos que corram no âmbito do respectivo centro de saúde e proferir os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento;

2) Assinar a correspondência e o expediente, com excepção do que, não envolvendo apenas assuntos correntes, seja dirigido aos gabinetes dos titulares de órgãos de soberania, provedor de justiça, autarquias locais e dirigentes da Administração Pública e titulares de cargos de nível igual ou superior a subdirector-geral;

3) Justificar as faltas ao serviço, em conformidade com as disposições legais;

4) Autorizar o gozo e o início de férias, suas alterações, promovendo o envio do respectivo plano anual, já aprovado, e subsequentes alterações, para os serviços de âmbito sub-regional, exigindo-se ainda, no caso dos funcionários que desempenham funções em mais de um centro de saúde, uma articulação prévia entre os serviços interessados e os trabalhadores;

5) Adoptar os horários de trabalho que se mostrem mais adequados ao funcionamento dos serviços, ou propor eventuais alterações, dentro dos condicionalismos legais, os quais serão sempre submetidos à homologação do coordenador da Sub-Região de Saúde;

6) Mandar verificar as situações de doença, comprovadas por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica, nos termos dos artigos 33.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e também nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro (acidentes em serviço);

7) Autorizar a mobilidade dos funcionários e agentes dentro da área abrangida pelo centro de saúde, por iniciativa própria ou a requerimento dos interessados, desde que devidamente fundamentada, devendo dar conhecimento aos serviços sub-regionais;

8) Autorizar a passagem de certidões sobre matérias que o centro de saúde tenha em arquivo, quando solicitadas nos termos da lei, com excepção das relativas a assuntos que contenham matéria de carácter confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados, nos termos legais;

9) Autorizar deslocações em serviço, seja qual for o meio de transporte utilizado, impostas pela natureza das funções do pessoal, incluindo o uso de automóvel próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98 de 24 de Abril, segundo princípios da boa gestão de recursos e de forma fundamentada, bem como autorizar o reembolso das respectivas despesas;

10) Homologar as classificações de serviço atribuídas nos termos legais;

11) Conferir posse e assinar termos de aceitação, salvo quando se trate do primeiro provimento dos funcionários ou agentes;

12) Movimentar as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento, assim como a transferência dos fundos necessários à gestão do centro de saúde e em execução das decisões proferidas nos processos. Esta movimentação carece obrigatoriamente de duas assinaturas;

13) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao centro de saúde, bem como na sua manutenção e conservação;

14) Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, despesas com obras e aquisição de bens e serviços de consumo corrente (não inventariável), até ao montante de Euro 2500, com estrita observância das disposições legais relativas a despesas públicas, designadamente o Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

15) Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados e demais normas em vigor, a realização de despesas com a manutenção e a reparação de viaturas, máquinas e equipamentos, até ao limite de Euro 2500;

16) Autorizar os funcionários a conduzir as viaturas oficiais, sendo a autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

17) Autorizar a transferência de material entre as diversas extensões do centro de saúde, ordenando as respectivas alterações no inventário e comunicando-as aos serviços sub-regionais (Secção de Património).

As referidas competências são conferidas, por este despacho, aos seguintes directores dos Centros de Saúde:

Dr.ª Dina Teresa Feliciano Ruivaco - Alcobaça.

Dr.ª Cidália Santos Lopes Esteves Marques - Alvaiázere.

Dr. Rui Filipe Faria Oliveira - Ansião.

Dr. Francisco José Meireles Cardoso - Batalha.

Dr. Raul Octávio Alexandre Silva Nunes - Bombarral.

Dr.ª Maria Leonor Lopes Ribeiro Horta Salvo - Caldas da Rainha.

Dr. Paulo Adalberto Ribeiro Menezes Antunes - Castanheira de Pêra.

Dr.ª Ana Isabel Cruz Monteiro Nascimento - Figueiró dos Vinhos.

Dr. Rogério Pedro Correia Freire Paz/Dr. Arnaldo Sampaio - Leiria.

Dr.ª Ana Leocádia Santos Paiva/Dr. Gorjão Henriques - Leiria.

Dr. Francisco José São Marcos Amaral - Marinha Grande.

Dr.ª Maria Dulce Correia Pascoal - Nazaré.

Dr. Fernando Manuel Neves Correia - Óbidos.

Dr. Carlos Manuel David Henriques - Pedrógão Grande.

Dr.ª Maria do Rosário Mata Monteiro - Peniche.

Dr.ª Isabel Maria Simões Pinto Gonçalves - Pombal.

Dr.ª Noémia Luísa Ataíde Regueira Caetano Alves Gonçalves - Porto de Mós.

Este despacho produz efeitos a partir da presente data, ficando no entanto ratificados todos os actos praticados desde 18 de Julho de 2005, quer tenham sido praticados pelos actuais directores quer pelos que lhes antecederam, no âmbito das competências ora subdelegadas, excepto o indicado no n.º 16), em que só são ratificados os actos posteriores a 23 de Janeiro de 2006.

15 de Junho de 2007. - O Coordenador, Jorge Silva Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1591173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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