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Aviso 13516/2007, de 26 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para o preenchimento de uma vaga para coveiro

Texto do documento

Aviso 13 516/2007

Abertura de concurso externo de ingresso para o preenchimento de uma vaga para coveiro

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do presidente da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana de 28 de Junho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o concurso referenciado em epígrafe:

a) Vagas a preencher e prazo de validade - uma vaga e as que for necessário prover no prazo de um ano.

b) Remuneração base - correspondente ao escalão 1, índice 155 (Euro 506,46), da carreira de coveiro, acrescida de subsídio de refeição e das demais regalias sociais e condições vigentes para os funcionários da administração local, em geral.

c) Local de trabalho - cemitério da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana.

d) Conteúdo funcional - compete ao coveiro proceder à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais, cuidar do sector do cemitério que lhe está atribuído, conforme o despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.

e) Métodos de selecção:

Avaliação curricular (AC) - eliminatória - a avaliação curricular reveste carácter eliminatório e pretende que sejam avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise no respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

HA - habilitações académicas de base;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional.

A classificação da avaliação curricular será expressa de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das notas obtidas em cada um dos factores através da seguinte fórmula:

AC=(8EP+FP+HA)/10

Prova de conhecimentos (PC) - eliminatória - a prova de conhecimentos reveste carácter eliminatório e consiste numa prova oral de natureza prática, com duração máxima de quinze minutos, relacionada com o conteúdo funcional.

Entrevista profissional de selecção (EPS) - a entrevista de selecção tem como objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais e pessoais do candidato, por comparação com os requisitos do conteúdo funcional.

A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das notas obtidas em cada um dos métodos de selecção, através da seguinte fórmula:

CF=(2AC+4PC+4EPS)/10

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PC=prova de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

Em todos os métodos de selecção com carácter eliminatório, bem como ao nível da classificação final, consideram-se eliminados todos os candidatos com pontuação inferior a 9,5 valores.

Os critérios de apreciação e ponderação curricular, prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sendo solicitadas.

f) O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Manuel do Carmo Mendes, presidente da Junta de Freguesia.

Vogais efectivos:

1.º José Manuel Sigarrosa Rodrigues, secretário da Junta de Freguesia, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º António Dâmaso Gonçalves, tesoureiro da Junta de Freguesia.

Vogais suplentes:

1.º João Camilo Correia Vincent, vogal da Junta de Freguesia.

2.º Maria do Rosário Abrantes da Silva Fernandes, chefe de secção.

3.º Luís António Lopes Miranda, encarregado de cemitério.

2 - Requisitos especiais de admissão (área de recrutamento) - ao presente concurso podem candidatar-se os indivíduos dos sexos masculino e feminino que estejam habilitados com os requisitos gerais de admissão a concurso constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e que estejam habilitados no mínimo com a escolaridade obrigatória (a escolaridade obrigatória após 1 de Janeiro de 1967 é o 2.º ciclo básico ou equivalente, para os nascidos após 1 de Janeiro de 1981 é o 9.º ano de escolaridade).

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva para candidatos com deficiência.

Requisitos gerais para admissão a concurso - os exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados com lei especial ou convenção internacional;

b) Ter idade não inferior a 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento acompanhado de curriculum vitae, dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, registados com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado, para a Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, Rua de D. Duarte de Menezes, 12, 2785-582 São Domingos de Rana, neles devendo constar, obrigatoriamente:

a) Identificação completa: nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, residência, código postal, telefone (se houver);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, mediante a identificação do Diário da República onde se encontra publicitado o aviso de abertura e a respectiva carreira/categoria a que concorre;

d) Experiência profissional com menção expressa das funções desempenhadas e respectivos períodos de tempo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal. Estes documentos só serão tidos em consideração se devidamente comprovados;

No caso de candidatos com deficiência:

f) Grau de incapacidade e tipo de deficiência.

Os requerimentos de admissão devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da instituição de ensino e respectiva classificação final do curso;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do número de contribuinte.

É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso, a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do n.º 4.º, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas condições.

O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos em caso de dúvida sobre a situação que descreveram a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

A lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na secretaria da Junta de Freguesia, oficiadas aos candidatos na 2.ª série do Diário da República conforme as situações previstas nos artigos 33.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos serão oportunamente notificados da data, hora e local de realização dos métodos de selecção.

28 de Junho de 2007. - O Presidente, Manuel do Carmo Mendes.

2611033195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1590548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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