Despacho (extracto) n.º 16 314/2007
Os secretários das escolas superiores integradas em institutos politécnicos são nomeados pelo presidente do respectivo instituto, sob proposta fundamentada do presidente do conselho directivo da respectiva escola, a quem lhe cabe coadjuvar em matéria de ordem predominantemente administrativa ou financeira, de acordo com o disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, e no artigo 34.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a renovação da comissão de serviço depende da análise circunstanciada do desempenho e dos resultados obtidos pelo dirigente cessante.
Assim, tendo em conta o relatório de demonstração das actividades prosseguidas no exercício destas funções apresentado pelo licenciado Amândio Pinto Pereira da Costa, bem como a proposta de renovação apresentada pelo presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem deste Instituto, renovo a sua comissão de serviço como secretário da Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
29 de Junho de 2007. - O Presidente, Rui Alberto Martins Teixeira.