de 21 de Dezembro
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;Considerando o disposto na Portaria 189/95, de 14 de Março, alterada pelas Portarias n.os 896/98, de 10 de Outubro, 1296/2001, de 19 de Novembro, e 1148/2002, de 28 de Agosto;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O quadro n.º 2 do anexo à Portaria 189/95, de 14 de Março, alterada pelas Portarias n.os 896/98, de 10 de Outubro, 1296/2001, de 19 de Novembro, e 1148/2002, de 28 de Agosto, que autorizou o funcionamento do curso de licenciatura em Arquitectura da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir da data de entrada em vigor da Portaria 1296/2001, de 19 de Novembro.O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 28 de Novembro de 2002.
ANEXO
(Portaria 189/95, de 14 de Março, alterada pelas Portarias n.os 896/98, de 10 de Outubro, 1296/2001, de 19 de Novembro, e 1148/2002, de 28 de Agosto -alteração)
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Curso de Arquitectura
Grau de licenciado
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)