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Portaria 1522/2002, de 19 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.

Texto do documento

Portaria 1522/2002

de 19 de Dezembro

A Portaria 277-A/99, de 15 de Abril, veio regulamentar o Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, no que respeita a características e normas de identificação dos veículos a utilizar na actividade de transportes em táxi.

Porque algumas das regras nela consignadas se vieram a considerar de difícil aplicação prática, na medida em que o seu carácter inovador em conjugação com o período de tempo para adaptação dos transportadores foi considerado curto, em especial nos locais onde este modo de transporte tem níveis de procura reduzidos, foi, através da Portaria 1318/2001, de 29 de Novembro, prorrogado o prazo para que os veículos licenciados para o transporte em táxi ficassem equipados com taxímetro, dispositivo luminoso e distintivo identificador da licença.

Constando-se agora que a oferta no mercado daqueles dispositivos tem sido exígua e que tem havido dificuldades na certificação, acha-se necessário prorrogar uma vez mais o prazo a partir do qual se tornará obrigatório o uso dos referidos dispositivos.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º e do artigo 42.º do Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, que o n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 277-A/99, de 15 de Abril, na redacção dada pela Portaria 1318/2001, de 29 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:

«6.º

Normas transitórias

1 - Até 31 de Dezembro de 2003, todos os veículos licenciados para o transporte em táxi devem estar equipados com taxímetro, dispositivo luminoso e distintivo identificador da licença, a que se referem os n.os 2.º e 3.º da presente portaria, respectivamente.

2 - ....................................................................................................................

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Luís Francisco Valente de Oliveira, em 19 de Novembro de 2002.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/19/plain-159005.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 277-A/99 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-29 - Portaria 1318/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Altera a Portaria nº 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.Republica em anexo a referida Portaria com as alterações decorrentes da presente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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