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Deliberação 1800/2015, de 23 de Setembro

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Sumário

Nomeação do membro da Comissão de Vencimentos da ANAC - Licenciado Luís António Fonseca de Almeida

Texto do documento

Deliberação 1800/2015

Considerando que, nos termos do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º dos Estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 40/2015, de 16 de março, junto da ANAC funciona uma comissão de vencimentos.

Considerando que nos termos do Despacho 9220-C/2015, de 31 de julho de 2015, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 158, de 14 de agosto de 2015, foram nomeados os membros da Comissão de Vencimentos propostos pelos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela principal área de atividade económica sobre a qual incide a atuação da entidade reguladora, cumpre à ANAC indicar um membro, que tenha preferencialmente exercido cargo num dos órgãos da ANAC.

Assim, nos termos e ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, o Conselho de Administração da ANAC determina que:

1) É nomeado membro da Comissão de Vencimentos pela ANAC Luís António Fonseca de Almeida.

2) O referido membro da Comissão de Vencimentos não será remunerado nem terá direito a qualquer outra vantagem ou regalia, conforme previsto no n.º 4 do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto.

8 de setembro de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Miguel Silva Ribeiro. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Carlos Seruca Salgado. - A Vogal do Conselho de Administração, Lígia Maria Esteves da Fonseca.

208947345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1588717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 40/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, anteriormente designado Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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