Considerando que, nos termos do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º dos Estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 40/2015, de 16 de março, junto da ANAC funciona uma comissão de vencimentos.
Considerando que nos termos do Despacho 9220-C/2015, de 31 de julho de 2015, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 158, de 14 de agosto de 2015, foram nomeados os membros da Comissão de Vencimentos propostos pelos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela principal área de atividade económica sobre a qual incide a atuação da entidade reguladora, cumpre à ANAC indicar um membro, que tenha preferencialmente exercido cargo num dos órgãos da ANAC.
Assim, nos termos e ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, o Conselho de Administração da ANAC determina que:
1) É nomeado membro da Comissão de Vencimentos pela ANAC Luís António Fonseca de Almeida.
2) O referido membro da Comissão de Vencimentos não será remunerado nem terá direito a qualquer outra vantagem ou regalia, conforme previsto no n.º 4 do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto.
8 de setembro de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Miguel Silva Ribeiro. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Carlos Seruca Salgado. - A Vogal do Conselho de Administração, Lígia Maria Esteves da Fonseca.
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