A Lei 47/2006, de 28 de agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e empréstimo dos mesmos, definiu como linhas de atuação do Estado, entre outras, a promoção da estabilidade dos programas de estudos e dos instrumentos didáticos correspondentes, tendo em vista desenvolver os padrões de qualidade e assegurar a estabilidade no sistema educativo.
Para o efeito, a lei alargou os períodos de vigência da adoção dos manuais escolares, o que, além de contribuir para a estabilidade da organização pedagógica nas escolas, visa facultar às famílias, através da possibilidade de reutilização, uma redução dos encargos que suportam com a sua aquisição.
O Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, que regula o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário determina que os prazos do procedimento de avaliação e certificação dos manuais escolares devem iniciar-se e ter a sua conclusão em datas a determinar por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, após audição prévia dos editores.
O Despacho 11421/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, alterado pelo Despacho 15717/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro de 2014, definiu e estabilizou o calendário de adoções de manuais escolares e introduziu e permitiu concretizar, pela primeira vez, a avaliação e certificação de manuais do ensino secundário, com efeitos já para o ano escolar de 2015-2016, que estava prevista desde 2008.
Tendo em conta que o processo de avaliação e certificação de manuais escolares é fundamental para garantir a qualidade científica, pedagógica e didática dos manuais escolares, que devem estar em conformidade com os programas e as metas curriculares das disciplinas, importa agora determinar os prazos do procedimento de avaliação e certificação dos manuais escolares bem como definir as disciplinas e respetivos anos de escolaridade dos manuais escolares que serão objeto do processo de avaliação e certificação durante o ano escolar de 2015-2016, de entre os que serão adotados, conforme o calendário estabelecido pelo Despacho 11421/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, na sua redação atual, para o ano escolar de 2016-2017.
Foram ouvidas as entidades representativas dos editores e livreiros.
Assim, ao abrigo do estabelecido nos artigos 9.º, 11.º a 13.º e 36.º da Lei 47/2006, de 28 de agosto, e dos artigos 11.º a 13.º e 16.º do Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Os manuais escolares a avaliar no regime de avaliação prévia à sua adoção, a ter lugar no ano letivo de 2015-2016, com efeitos em 2016-2017, são os que correspondem às disciplinas e anos de escolaridade que constam do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - No ano letivo de 2015-2016, com efeitos em 2016-2017, os procedimentos de avaliação e certificação dos manuais escolares, a avaliar no regime de avaliação prévia à sua adoção, terão a sua conclusão:
2.1 - Até 28 de fevereiro de 2016, no que respeita aos manuais escolares das disciplinas de Matemática e de Português dos 1.º e 5.º anos de escolaridade;
2.2 - Até 7 de março de 2016, no que respeita aos manuais escolares das disciplinas de Física e Química A, Matemática A e Português do 11.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário.
3 - O disposto no presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
14 de setembro de 2015. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
Avaliação e certificação de manuais escolares novos,
prévia à sua adoção
(ver documento original)
208947094