A melhoria das condições de trabalho das Forças de Segurança bem como da qualidade do serviço prestado ao cidadão constituem objetivos essenciais da política de segurança interna.
Neste contexto, há que valorizar a acessibilidade e proximidade das forças de segurança aos cidadãos, garantindo a sua presença nos locais onde são mais requeridas, reforçando a visibilidade e valorizando o seu potencial de prevenção e de combate à criminalidade.
Para tal, importa assegurar as condições de funcionamento das forças de segurança, reparando ou reinstalando as subunidades policiais degradadas e reforçando a sua capacidade de intervenção através de mais e melhores meios.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução financeira do Protocolo celebrado com a Câmara Municipal de Ílhavo destinado à reabilitação e adaptação do edifício onde será instalado o Posto Territorial da GNR de Ílhavo, até ao montante de (euro) 500 000,00 (quinhentos mil euros) - valor com IVA incluído.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da execução do presente diploma não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
2015: (euro) 90 000,00 (noventa mil euros) - valor com IVA incluído;
2016: (euro) 410 000,00 (quatrocentos e dez mil euros) - valor com IVA incluído.
Artigo 3.º
A importância fixada para o ano económico de 2016 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros resultantes deste diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Guarda Nacional Republicana, inscritas ou a inscrever pelos respetivos montantes.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
14 de setembro de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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