Aviso (extracto) 13198/2007, de 23 de Julho
Nomeação de Rui Joaquim Santos Ferreira engenheiro civil assessor
Aviso (extracto) n.º 13 198/2007
No uso da competência que me confere o artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, de direcção e gestão de pessoal, torno público que, no âmbito do direito de acesso na carreira e nos termos dos artigos 29.º e 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, por meu despacho de 2 de Maio de 2007, finda a comissão de serviço, fica o técnico superior (engenheiro civil) Rui Joaquim Santos Ferreira, pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Fronteira, posicionado na categoria de assessor, com efeitos a partir da data do referido despacho.
10 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Pedro Namorado Lancha.
2611031973
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1588269.dre.pdf .
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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