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Despacho 15791/2007, de 23 de Julho

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Sumário

Reclassificação de José Aurélio Teixeira Monteiro na categoria de técnico de informática-adjunto, nível 2, da carreira técnica de informática

Texto do documento

Despacho 15 791/2007

Por despacho de 22 de Junho de 2007 do director-geral de Viação, foi José Aurélio Teixeira Monteiro, assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, reclassificado na categoria de técnico de informática-adjunto, nível 2, da carreira técnica de informática, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, ao abrigo das alíneas d) e e) do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugado com alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, considerando-se exonerado do seu anterior lugar com a aceitação do novo lugar. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Junho de 2007. - O Director-Geral, Rogério Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1588069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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