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Despacho 15790/2007, de 23 de Julho

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Sumário

Reclassificação de Armando Hermínio Felgueiras na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática

Texto do documento

Despacho 15 790/2007

Por despacho de 21 de Junho de 2007 do director-geral de Viação, foi Armando Hermínio Felgueiras, técnico profissional principal, da carreira de inspector de viação, reclassificado na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, ao abrigo das alíneas d) e e) do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, considerando-se exonerado do seu anterior lugar com a aceitação do novo lugar. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de Junho de 2007. - O Director-Geral, Rogério Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1588068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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