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Aviso 13145/2007, de 20 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de selecção para o provimento de cargo de direcção intermédia do 1.º grau - secretário, equiparado a director de serviços

Texto do documento

Aviso 13 145/2007

1 - Nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos pretende proceder à abertura do procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de direcção intermédia do 1.º grau secretário, equiparado a director de serviços.

2 - Requisitos formais de provimento - o recrutamento é efectuado de entre funcionários que reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

3 - Perfil pretendido:

3.1 - Licenciatura compatível com as funções a desempenhar e profundos conhecimentos e experiência na área das ciências jurídicas;

3.2 - Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo na área do cargo a prover e, nomeadamente (nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Orgânico da CADA aprovado pela Lei 8/95, de 29 de Março), para:

a) Elaborar os projectos de planos de actividade e de proposta de orçamento e assegurar a sua execução;

b) Elaborar o projecto de relatório referido na alínea f) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 65/93, de 26 de Agosto;

c) Elaborar os instrumentos de avaliação e controlo da actividade desenvolvida pelos serviços e da execução orçamental, nos termos da lei;

d) Velar pela administração e gestão do pessoal;

e) Submeter ao presidente todos os assuntos que exijam a sua decisão ou apreciação;

f) Exercer as demais competências nos termos da lei ou que nele forem delegadas.

4 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

5 - Constituição do júri:

Dr. António José Pimpão, presidente da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos;

Dr. Antero Fernandes Rôlo, inspector regional, membro da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos;

Dr. José Fernando Orvalho da Silva, designado pela Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

6 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento com indicação e prova dos requisitos formais de provimento, acompanhado do currículo do candidato, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos nele alegados e fotocópia do bilhete de identidade.

7 - Os requerimentos dirigidos ao presidente da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos deverão ser entregues nos Serviços de Apoio da Comissão, sita na Rua de São Bento, 148, 2.º, 1200-821 Lisboa, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 17 horas, ou remetidos por correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo (10 dias úteis a contar da publicação na bolsa de emprego público).

8 - O presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, até ao 2.º dia útil após a data da publicação no Diário da República, 2.ª série, durante 10 dias e em órgão de imprensa de expansão nacional, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

9 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir a qualquer dos candidatos os esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

4 de Julho de 2007. - O Presidente da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, António José Pimpão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1588045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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