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Aviso 13052/2007, de 19 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de um lugar de técnico superior assessor principal - engenheiro civil

Texto do documento

Aviso 13 052/2007

Procedimento concursal para provimento de um lugar de técnico superior assessor principal - Engenheiro civil

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico superior assessor principal - engenheiro civil.

2 - O presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Validade do concurso - o prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento da vaga concursada.

4 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria, índice 710, ou o que resultar por aplicação das regras contidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 17 de Outubro, acrescido do subsídio de refeição por cada dia útil de trabalho (actualmente Euro 4,03). As regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração local.

5 - Serviço a que se destina - Divisão de Obras Municipais.

6 - Local de trabalho - concelho de Meda.

7 - Condições de candidatura - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais de admissão - os requisitos gerais encontram-se previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

7.2 - Requisitos específicos de admissão - nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, isto é, possuir, no mínimo, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

8 - Júri do concurso:

Presidente - Vereador Dr. Jorge António Lima Saraiva.

Vogais efectivos:

1.º Director do GAT de Trancoso, engenheiro Leonardo Martins da Silva Valente (que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos).

2.º Director de Departamento da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, engenheiro Jorge Manuel Jordão Afecto.

Vogais suplentes:

1.º Vereador Paulo Jorge de Lemos Amaral.

2.º Assessora principal Dr.ª Maria Isabel Mariz da Venda Pedras Lourenço.

9 - Métodos de selecção - serão utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os concorrentes que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

10 - Formalização de candidaturas - devem ser formalizadas através de requerimento de admissão dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Meda, entregue pessoalmente no mesmo local ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Largo do Município, 6430-197 Meda, dentro do prazo fixado no aviso do concurso, devendo dele constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

10.1 - Identificação completa - nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, morada, com indicação do código postal, situação militar, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e prazo de validade, número de contribuinte, residência, concurso a que se candidata bem como categoria, escalão e índice em que se encontra posicionado e indicação do órgão de comunicação social e do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

10.2 - Habilitações literárias e profissionais;

10.3 - Declaração a que alude a alínea b) do n.º 11 deste aviso, caso optem pela faculdade aí prevista;

10.4 - Quaisquer elementos que o candidato repute serem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

11 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

11.1 - Fotocópia autenticada do certificado de habilitações literárias, bem como das acções de formação com a respectiva duração;

11.2 - Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados temporariamente, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas;

11.3 - Documentos comprovativos de reunir os requisitos específicos de admissão a concurso;

11.4 - Sempre que possível, deverão acompanhar o requerimento de admissão a concurso de fotocópias do bilhete de identidade e do número fiscal;

11.5 - Para candidatos do quadro privativo da Câmara Municipal de Meda dispensa-se a entrega de documentos arquivados no processo individual.

12 - Os candidatos que possuam tempo de serviço que não foi objecto de avaliação deverão requerer ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o respectivo suprimento da avaliação, conforme o previsto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004.

13 - A falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Publicitação - a exclusão de candidatos será notificada, de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98 (por ofício registado quando o número de candidatos, for inferior a 100, ou por aviso no Diário da República, 2.ª série, se o número de candidatos for igual ou superior). De igual forma a lista de classificação final será publicitada nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do referido diploma, isto é, envio de oficio registado com a cópia da lista, quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100, ou a publicação no Diário da República, 2.ª série, informando os interessados da respectiva afixação no serviço, se a lista de candidatos admitidos for igual ou superior.

15 - Lista de candidatos/locais de afixação - a afixação da relação de candidatos e a lista de classificação final será efectuada no átrio do edifício dos Paços do Concelho, Largo do Município, 6430-197 Meda.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, João Germano Mourato Leal Pinto.

2611031274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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