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Aviso (extracto) 12777/2007, de 13 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de quatro cargos de direcção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de Gestão Administrativa, chefe de divisão de Gestão Financeira, chefe de divisão de Obras e Infra-Estruturas e chefe de divisão de Intervenção Social e Habitação

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12 777/2007

Procedimento concursal para provimento de quatro cargos de direcção intermédia de 2.º grau, chefe de divisão de Gestão Administrativa, chefe de divisão de Gestão Financeira, chefe de divisão de Obras e Infra-Estruturas e chefe de divisão de Intervenção Social e Habitação.

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, por despacho do presidente da Câmara, se encontram abertos, até ao 2.º dia útil da publicação do presente aviso e pelo prazo de 10 dias, os procedimentos concursais para provimento de quatro cargos de direcção intermédia de 2.º grau:

a) Referência DRH/03/2007 - chefe de divisão de Gestão Administrativa;

b) Referência DRH/04/2007 - chefe de divisão de Gestão Financeira;

c) Referência DRH/05/2007 - chefe de divisão de Obras e Infra-Estruturas;

d) Referência DRH/06/2007 - chefe de divisão de Intervenção Social e Habitação.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de selecção dos referidos procedimentos concursais vai ser publicitada na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) até ao 2.º dia útil após a data da publicação no Diário da República, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

22 de Junho de 2007. - O Vereador do Ambiente e Recursos Humanos, Leonel Calisto Correia da Silva.

2611029157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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