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Aviso 12704-I/2007, de 12 de Julho

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Sumário

Criação do Gabinete de Auditoria Interna (GAI) e quadro de pessoal

Texto do documento

Aviso 12 704-I/2007

Criação do Gabinete de Auditoria Interna (GAI) e quadro de pessoal

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção introduzida pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal de 15 de Maio de 2007, foi aprovada a criação do Gabinete de Auditoria Interna, na sequência de proposta aprovada em reunião da Câmara Municipal de 18 de Abril de 2007, que aprovou a alteração ao regulamento interno e quadro de pessoal.

Ao Gabinete de Auditoria Interna sejam cometidas as seguintes atribuições e competências, posicionamento na Macroestrutura e quadro de pessoal:

Atribuições e competências:

Dotado de autonomia, independência e autoridade, indispensável ao exercício das suas atribuições e competências, o Gabinete de Auditoria Interna, integrando o conjunto de serviços de assessoria, constitui-se como estrutura de apoio directo à Câmara e ao presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe, nomeadamente:

Elaborar proposta de programa anual de auditorias, resultante da análise e avaliação de relatórios de gestão e de risco no contexto organizacional, de solicitação dos órgãos executivo e deliberativo ou de recomendações emanadas de entidades representativas da tutela;

Analisar e verificar, segundo critérios de eficiência, eficácia e economia, a suficiência, exactidão, legalidade e regularidade das operações e dos processos de arrecadação de receita e de realização de despesa, e registos contabilísticos respectivos, no âmbito da actividade desenvolvida pelos serviços municipais;

Elaborar relatórios detalhados sobre as actividades, projectos, acções ou procedimentos auditados, evidenciando os aspectos positivos e negativos, designadamente de situações materialmente relevantes, produzindo recomendações objectivas que visem mitigar ou anular, eventuais, riscos associados, visando concorrer para o optimizar da utilização dos recursos afectos a cada actividade;

Monitorizar a aplicabilidade e aplicação de recomendações e acções de melhoria, resultantes de processo partilhado e participado pelos Serviços Municipais auditados, e introdução de critérios de medição de resultados;

Promover a difusão de "cultura de controlo" que contribua para o consciencializar da decisiva relevância do controlo, em ambiente sadio, como forma privilegiada de melhoria da gestão;

Fomentar a divulgação de normas e procedimentos em matéria de controlo interno, de gestão financeira e orçamental, de apoio para a gestão dos serviços municipais;

Definir, formalmente, o objectivo, princípios e normas de actuação, autoridade e responsabilidade de auditoria interna em "Carta de Auditoria", consistente com as normas profissionais emanadas de organismos nacionais e internacionais, a aprovar pelo executivo municipal.

ii) Posicionamento na macroestrutura:

(ver documento original)

Quadro de pessoal:

A afectação de recursos humanos deverá ser adequada ao completo desempenho das atribuições e competências do Gabinete de Auditoria Interna e realizada recorrendo, preferencialmente, à figura da mobilidade interna.

As funções de coordenação serão exercidas com estatuto equiparado, para todos os efeitos, ao de Chefe de Divisão (em conformidade com os princípios estabelecidos na Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho).

31 de Maio de 2007. - Por subdelegação de competências do Vereador do Departamento de Recursos Humanos (despacho 165/VAP, de 7 de Novembro de 2005), a Directora do Departamento, Cristina Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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