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Aviso (extracto) 12646/2007, de 12 de Julho

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Sumário

Nomeação do funcionário José António Caeiro Sancho para a categoria de técnico profissional de 1.ª classe - fiscal municipal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12 646/2007

Aviso de nomeação

Para os devidos efeitos se torna público que, no âmbito das competências da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, foi nomeado técnico profissional de 1.ª classe - fiscal municipal, do quadro desta Câmara Municipal, na sequência do concurso interno de acesso e depois de homologada a classificação atribuída, o candidato José António Caeiro Sancho (16 valores).

O nomeado deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (A nomeação em causa está isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

19 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, João Paulo Trindade.

2611028917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1585997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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