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Portaria 795/73, de 14 de Novembro

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Sumário

Fixa os preços máximos de venda ao público dos ovos.

Texto do documento

Portaria 795/73

de 14 de Novembro

Considerando a necessidade de disciplinar os preços dos ovos, um dos produtos mais importantes da dieta alimentar pela sua riqueza em princípios nutritivos e alto valor proteico, não pode o Governo deixar de curar do nível a que aqueles preços se estabelecem;

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 196/72, de 12 de Junho, o seguinte:

1.º Os preços máximos de venda ao público dos ovos, por dúzia, são os seguintes:

Pequenos - com peso superior a 40 g-A ... 15$00 Regulares - com peso igual ou superior a 50 g-B ... 17$50 Médios - com peso igual ou superior a 50 g-C ... 18$80 Grandes - Com peso igual ou superior a 60 g-D ... 19$50 2.º Nas localidades onde os ovos são ainda transaccionados sem classificação, os preços máximos de venda ao público dos ovos, por dúzia, são os seguintes:

Pequenos - até 50 g ... 15$00 Grandes - mais de 50 g ... 18$50 3.º Os preços máximos indicados nos números anteriores entendem-se, tanto para os chamados ovos brancos, como para os castanhos ou escuros.

4.º As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação do disposto na presente portaria serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio.

5.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Comércio, 8 de Novembro de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/14/plain-158593.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-12 - Decreto-Lei 196/72 - Ministérios das Finanças, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Adopta providências de combate à alta dos preços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-21 - DECLARAÇÃO DD9161 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 795/73, de 14 de Novembro, que fixa os preços de venda ao público dos ovos.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-21 - Declaração - Ministério do Interior - 3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 795/73, de 14 de Novembro, que fixa os preços de venda ao público dos ovos

  • Tem documento Em vigor 1974-01-18 - Portaria 34/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Determina que sejam atribuídas compensações aos produtores e comerciantes que apresentem ovos no mercado devidamente embalados e acondicionados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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