A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 795/73, de 14 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Fixa os preços máximos de venda ao público dos ovos.

Texto do documento

Portaria 795/73

de 14 de Novembro

Considerando a necessidade de disciplinar os preços dos ovos, um dos produtos mais importantes da dieta alimentar pela sua riqueza em princípios nutritivos e alto valor proteico, não pode o Governo deixar de curar do nível a que aqueles preços se estabelecem;

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 196/72, de 12 de Junho, o seguinte:

1.º Os preços máximos de venda ao público dos ovos, por dúzia, são os seguintes:

Pequenos - com peso superior a 40 g-A ... 15$00 Regulares - com peso igual ou superior a 50 g-B ... 17$50 Médios - com peso igual ou superior a 50 g-C ... 18$80 Grandes - Com peso igual ou superior a 60 g-D ... 19$50 2.º Nas localidades onde os ovos são ainda transaccionados sem classificação, os preços máximos de venda ao público dos ovos, por dúzia, são os seguintes:

Pequenos - até 50 g ... 15$00 Grandes - mais de 50 g ... 18$50 3.º Os preços máximos indicados nos números anteriores entendem-se, tanto para os chamados ovos brancos, como para os castanhos ou escuros.

4.º As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação do disposto na presente portaria serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio.

5.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Comércio, 8 de Novembro de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/14/plain-158593.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-12 - Decreto-Lei 196/72 - Ministérios das Finanças, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Adopta providências de combate à alta dos preços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-21 - DECLARAÇÃO DD9161 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 795/73, de 14 de Novembro, que fixa os preços de venda ao público dos ovos.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-21 - Declaração - Ministério do Interior - 3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 795/73, de 14 de Novembro, que fixa os preços de venda ao público dos ovos

  • Tem documento Em vigor 1974-01-18 - Portaria 34/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Determina que sejam atribuídas compensações aos produtores e comerciantes que apresentem ovos no mercado devidamente embalados e acondicionados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda