Declaração DD9161, de 21 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 272, de 21.11.1973, Pág. 2253
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Data:
1973-11-21
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 795/73, de 14 de Novembro, que fixa os preços de venda ao público dos ovos.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Economia, Gabinete do Secretário de Estado do Comércio, a
Portaria 795/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 266, de 14 de Novembro de 1973, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1.º, onde se lê:
Regulares - com peso igual ou superior a 50 g-B ... 17$50 deve ler-se:
Regulares - com peso igual ou superior a 50 g-B ... 17$20 e onde se lê:
Médios - com peso igual ou superior a 50 g-C ... 18$80 deve ler-se:
Médios - com peso igual ou superior a 56 g-C ... 18$80
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Novembro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/21/plain-229843.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229843.dre.pdf .
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