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Declaração DD9161, de 21 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 795/73, de 14 de Novembro, que fixa os preços de venda ao público dos ovos.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Economia, Gabinete do Secretário de Estado do Comércio, a Portaria 795/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 266, de 14 de Novembro de 1973, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1.º, onde se lê:

Regulares - com peso igual ou superior a 50 g-B ... 17$50 deve ler-se:

Regulares - com peso igual ou superior a 50 g-B ... 17$20 e onde se lê:

Médios - com peso igual ou superior a 50 g-C ... 18$80 deve ler-se:

Médios - com peso igual ou superior a 56 g-C ... 18$80 Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Novembro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/21/plain-229843.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-14 - Portaria 795/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa os preços máximos de venda ao público dos ovos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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