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Portaria 499/89, de 4 de Julho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de director da Unidade de Apoio ao Sistema Educativo da Universidade Aberta.

Texto do documento

Portaria 499/89
de 4 de Julho
Considerando a orgânica e as atribuições da Universidade Aberta, definidas pelo Decreto-Lei 444/88, de 2 de Dezembro;

Considerando que a competência específica atribuída à Unidade de Apoio ao Sistema Educativo impõe, quanto ao exercício da respectiva direcção e para além de uma formação básica, o seguinte perfil adequado ao cargo:

1) Conhecimento aprofundado do sistema educativo não superior, no que respeita às suas funções, modos de organização e problemas associados ao funcionamento;

2) Experiência docente num dos graus de ensino referido, associada a conhecimentos aprofundados em matéria de ciências da educação e a uma significativa experiência pedagógica;

3) Competência na área da mediatização de documentos didácticos e educacionais, garantida por uma experiência significativa em tarefas de projecto, concepção, acompanhamento de execução e avaliação crítica de tais documentos;

4) Experiência de direcção e coordenação de equipas afectas às tarefas indicadas na alínea anterior;

Considerando que não é viável encontrar, a curto prazo, no âmbito de recrutamento legalmente estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, candidatos que reúnam os conhecimentos e experiências específicos nas mencionadas áreas;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É alargada, a título excepcional, a área de recrutamento para o cargo de director da Unidade de Apoio ao Sistema Educativo da Universidade Aberta, a que se refere o Decreto-Lei 444/88, de 2 de Dezembro, a funcionários licenciados com competência e experiência profissionais comprovadas que os qualifiquem para o desempenho do mesmo.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 20 de Junho de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-02 - Decreto-Lei 444/88 - Ministério da Educação

    Cria a Universidade Aberta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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