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Aviso 12573/2007, de 11 de Julho

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Sumário

Nomeação do licenciado em Engenharia Civil e do Ambiente José Carlos Rego de Sousa

Texto do documento

Aviso 12 573/2007

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por meu despacho de 22 de Junho do corrente ano, após aprovação em estágio, foi nomeado, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, José Carlos Rego de Sousa, licenciado em Engenharia Civil e do Ambiente.

O candidato nomeado deverá apresentar-se para aceitação do lugar nos 20 dias imediatos ao da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme estipulado no artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

25 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, António Rui Esteves Solheiro.

2611027848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1585126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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