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Aviso (extracto) 12572/2007, de 11 de Julho

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Sumário

Nomeação por transferência do auxiliar administrativo Hélio Bruno Vilas Piteira

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12 572/2007

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força e com as adaptações constantes do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, faz-se público que por meu despacho de 26 de Junho de 2007 e ao abrigo do disposto no artigo 25.º, n.º 1, daquele Decreto-Lei 427/89, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, foi nomeado na categoria de auxiliar administrativo, sem dependência de concurso (por transferência), Hélio Bruno Vilas Piteira, funcionário do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Redondo, com efeitos a partir da publicação do presente aviso.

29 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, João Barros Duarte.

2611027854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1585125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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