Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12545/2007, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de técnico profissional de 1.ª classe, da carreira técnico-profissional de medidor-orçamentista

Texto do documento

Aviso 12 545/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de técnico profissional de 1.ª classe, da carreira técnico-profissional de medidor-orçamentista, do grupo de pessoal técnico-profissional.

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 7 de Maio do corrente ano, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de técnico profissional de 1.ª classe, da carreira técnico-profissional de medidor-orçamentista, do grupo de pessoal técnico-profissional.

2 - De acordo com o n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta à bolsa de emprego público em 9 de Maio do ano em curso, conforme documentos que ficarão a fazer parte integrante do presente despacho, não existindo quaisquer candidatos em situação de mobilidade especial.

3 - O presente concurso é aberto ao abrigo da legislação regulamentadora da matéria, designadamente os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a presente vaga e caduca com o seu preenchimento.

5 - O local de trabalho é no município do Fundão.

6 - O júri do concurso fica assim constituído:

Presidente - Rita Sandra Barros Ribeiro, chefe de divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

Brás Joaquim Baptista Barata, director do Departamento de Obras Municipais, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ricardo Miguel Dias Alves, chefe de divisão de Obras de Empreitada.

Vogais suplentes:

Paula Lemos Pires, técnica superior de 1.ª classe.

Manuel Filipe Gomes Marçalo, técnico superior assessor principal.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular (valorizada de 0 a 20 valores) e a entrevista profissional de selecção (valorizada de 0 a 20 valores).

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais e serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, com base na análise do respectivo currículo profissional:

a) A habilitação académica de base:

Habilitação académica igual à exigida para ingresso - 15 valores;

Habilitação académica superior à exigida para ingresso - 20 valores;

b) A formação profissional na área funcional:

Sem acções de formação - 10 valores;

Até 10 acções de formação, inclusive - 15 valores;

Até 15 acções de formação, inclusive - 18 valores;

Mais de 15 acções de formação - 20 valores;

c) A classificação de serviço:

A última classificação de Bom - 15 valores;

A última classificação de Muito bom - 20 valores.

A classificação deste método será obtida pela média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos itens.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderados os seguintes factores: relacionamento interpessoal, em que se avaliará o poder de comunicação e de reacção às situações colocadas, cultura geral, pela abordagem de temas da actualidade, capacidades intelectuais, em que se analisará e ponderará a sequência lógica do raciocínio e a fluência e riqueza de expressão verbal dos candidatos, e motivação profissional, em que se correlacionarão as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências da carreira e categoria em que se inserirão.

8 - A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

9 - Os critérios de apreciação bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante requerimento (modelo VIII/SRH/DARH, facultado pela Secção do Munícipe), dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Fundão, Praça do Município, 6230-338 Fundão, assinado pelo candidato, e dele devem constar, para além dos elementos mencionados, quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

11 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente nesta autarquia ou remetidas pelo correio, registadas e com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, e deverão sempre vir acompanhadas, sob pena de exclusão, de:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Declaração devidamente autenticada, emitida pelos serviços, onde conste a antiguidade do candidato na categoria, bem como a natureza do vínculo;

d) Fotocópia autenticada ou confirmada da classificação de serviço relevante para o presente concurso;

e) Os candidatos pertencentes a esta Câmara ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados nas alíneas c) e d), desde que constem do seu processo individual.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas de acordo com o estipulado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação introduzida pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas no placard existente no 2.º piso da Câmara Municipal do Fundão, Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, podendo o processo ser consultado, durante as horas normais de expediente, na Secção de Recursos Humanos da mesma autarquia.

13 - Em cumprimento da alínea da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Joaquim Barata Frexes.

2611027859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1585097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda