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Aviso 12479/2007, de 10 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão Financeira

Texto do documento

Aviso 12 479/2007

Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão Financeira

Para os devidos efeitos, torno público que, de harmonia com a deliberação tomada pela Câmara Municipal de Valença em sua reunião de 27 de Junho do ano em curso, e para efeitos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à administração local, por força do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, se encontra aberto o procedimento concursal para provimento de uma vaga de chefe de Divisão Financeira (cargo de direcção intermédia de 2.º grau).

1 - Área de actuação - a área de actuação de cada um dos referidos cargos identifica-se com as competências descritas no artigo 4.º de Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, bem como no disposto no regulamento interno da Câmara Municipal de Valença, no âmbito das competências cometidas às divisões.

2 - Requisitos de admissão a concurso:

Gerais - os previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável por força do n.º 1 do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e nos artigos 7.º e 9.º deste último diploma e respectiva alteração;

Especiais:

Licenciatura adequada;

Poderão também ser opositores ao concurso os funcionários nas condições definidas no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho;

Poderão ainda ser opositores ao concurso indivíduos possuidores de licenciatura adequada sem vínculo à Administração Pública e, pelo menos, quatro anos de experiência profissional na área da licenciatura de que são titulares.

3 - Condições preferenciais/perfil pretendido - funcionários dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, com o mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias. Pretende-se ainda que os candidatos detenham comprovados conhecimentos técnicos na área de actuação do cargo de direcção em causa, comprovada experiência de direcção de equipas de trabalho, bem como formação profissional adequada e capacidade de definição de objectivos de actuação, de acordo com os objectivos gerais estabelecidos.

4 - Remuneração - mensal base de Euro 2487,93, acrescida de despesas de representação no valor de Euro 185,42.

5 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis após publicação do aviso na bolsa de emprego público. A publicação na bolsa de emprego público será feita até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Local de trabalho - município de Valença.

7 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Entrevista pública.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para a qual o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo currículo.

A avaliação curricular será expressa através da seguinte fórmula, onde serão considerados os seguintes factores:

AC=(HA+FP+EP)/3

em que:

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = entrevista pública.

7.1.1 - As regras a observar na valorização dos diversos factores são as seguintes:

Habilitações académicas (HA):

Habilitações exigidas - 16 valores;

Mestrado - 18 valores;

Doutoramento - 20 valores;

Formação profissional (FP) - será ponderado o total da duração das acções de formação, como formando ou formador, relacionadas com a área de actividade do cargo a prover, que será valorada da seguinte forma:

Mínimo - 10 valores;

Por cada dia de formação serão atribuídos 0,5 valores ao valor mínimo;

Máximo - 20 valores.

Experiência profissional (EP) - trabalho desenvolvido e relacionado com a área funcional do lugar posto a concurso:

Ausência de qualquer experiência profissional anterior - 10 valores;

Experiência profissional considerada desadequada ao exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso - 11 valores;

Experiência profissional anterior considerada adequada ao exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso - 12 valores, onde a pontuação será feita em anos completos (ano = 365 dias), a que por cada ano complementar acresce 1 valor, até ao limite de 20 valores.

7.2 - A entrevista pública visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para exercício do cargo, através da comparação com o perfil delineado e da discussão da respectiva actividade curricular, e versará sobre os seguintes aspectos:

Motivação para a função, entendendo-se esta como a predisposição natural para o exercício de uma função que envolve o gosto pela liderança de indivíduos e grupos, a definição de objectivos, organizacionais enquadrados na política geral da autarquia, superiormente definida, a organização, o planeamento e programação das acções visando a consecução dos objectivos, bem como a responsabilidade pelo trabalho de equipa que dirige;

Sentido crítico - capacidade de censurar, apreciando, observando e ponderando consciente e criteriosamente o que existe de bom e de mau;

Expressão e fluências verbais, entendendo-se esta como a capacidade para se exprimir oralmente, com clareza, precisão dos termos, fluência da linguagem e riqueza de vocabulário;

Capacidade de estabelecer objectivos organizacionais, entendendo-se esta como a capacidade para organizar, estruturar e planear o trabalho, estabelecendo metas a atingir, tendo em vista a consecução dos objectivos pretendidos.

A classificação de todos estes factores será ponderada com a escala que a seguir se indica:

Favorável preferencialmente - até 20 valores;

Bastante favorável - até 16 valores;

Favorável - até 12 valores;

Favorável com reservas - 10 valores;

Não favorável - menos de 10 valores.

8 - Classificação final - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores, efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+EP)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EP = entrevista pública.

9 - Forma de provimento - nomeação em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Valença, Praça da República, 4930-702 Valença, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas.

10.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos, cuja ausência determina a exclusão do presente procedimento concursal:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública, se aplicável;

d) Identificação do concurso e cargo a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

10.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, cuja ausência implica, igualmente, a exclusão do presente procedimento concursal:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, do qual conste, para além de outros elementos julgados necessários para esclarecimento do júri e adequada apreciação do seu mérito, a indicação pormenorizada das habilitações académicas e profissionais, dos cursos realizados e das acções de formação e aperfeiçoamento profissional, com indicação da entidade que os promoveu, período em que os mesmos decorreram e respectiva duração bem como das funções que exerce ou exerceu e respectivos tempos de permanência nesse serviço;

b) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria em que o candidato está integrado, a natureza do vínculo e o tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública, se aplicável;

c) Declaração de que o candidato possui os requisitos legais de admissão a concurso e provimento em funções públicas;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações profissionais, dos cursos e das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae, sob pena de estes elementos não serem considerados.

Em caso de dúvida, o júri poderá exigir a qualquer dos candidatos os esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Os elementos referidos nas alíneas b), c) e d) são de apresentação facultativa para os eventuais concorrentes pertencentes ao quadro desta autarquia, desde que tais elementos constem dos respectivos processos individuais.

11 - Composição do júri - o júri do presente concurso, nos termos do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr. José Luís Serra, presidente da Câmara Municipal de Valença.

Vogais:

Engenheiro Vítor Manuel Pires Araújo, chefe da Divisão de Urbanismo e Ambiente desta Câmara Municipal.

Dr. João Paulo Vieito, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Ciências Empresariais.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego a na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

O presente aviso será publicado em jornal de expansão nacional e na bolsa de emprego público, conforme referem os n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

28 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, José Luís Serra.

2611027814

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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