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Despacho 14835-CQ/2007, de 9 de Julho

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Sumário

Adequação de cursos da ESTV Processo Bolonha, estrutura curricular e planos de estudos Engenharia Civil

Texto do documento

Despacho 14 835-CQ/2007

Curso de licenciatura em Engenharia Civil - adequação de ciclo de estudos

Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia de Viseu e considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto, na Lei 54/90, de 5 de Setembro, na Portaria 495/99, de 12 de Julho, e no Decreto Lei 74/2006, de 24 de Março, e que foi devidamente registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-494/2007, publica-se o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Civil, objecto de adequação, no âmbito do Processo de Bolonha, despacho 6323/2007, publicado no Diário da República, n.º 63, de 29 de Março de 2007, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu, aprovado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, cuja estrutura curricular se anexa:

Artigo 1.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Civil passa a ter a composição dos anexos ao presente despacho.

Artigo 2.º

Transição

As regras de transição para a nova organização de adequação ao Processo de Bolonha são fixadas pelo Regulamento 147/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2006.

Artigo 3.º

Aplicação

O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.

24 de Maio de 2007. - A Vice-Presidente, Idalina de Jesus Domingos.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Engenharia Civil

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Viseu.

2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Tecnologia de Viseu.

3 - Curso - Engenharia Civil.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - área de Engenharia Civil.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração do curso - seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o cursos se estruture.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de diploma.

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Viseu

Escola Superior de Tecnologia de Viseu

Licenciatura

Engenharia Civil

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-E/98 - Ministério da Educação

    Autoriza diversas instituições de ensino superior, identificadas em anexo ao presente diploma, a conferir graus de bacharel e de licenciado, relativamente aos cursos igualmente identificados no referido anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-12 - Portaria 495/99 - Ministério da Educação

    Autoriza um conjunto de estabelecimentos de ensino superior politécnico público a conferir os graus de bacharel e de licenciado em diversas áeras.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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