Despacho 14 835-AQ/2007
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no artigo 21.º, alínea d), do Estatuto da Universidade da Madeira e da deliberação do senado n.º 38/2006/SU, de 8 de Novembro, e na sequência do registo na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B - AD 575/2007 nos termos do despacho 6242/2007 (2.ª série), de 27 de Março, e tendo em consideração o disposto no artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, foi adequado o curso de licenciatura em Artes Plásticas:
1.º
Adequação do curso
A Universidade da Madeira ministra, na sequência da adequação do curso de licenciatura em Artes Plásticas, criado ao abrigo da Portaria 707/84, de 12 de Setembro, reestruturado pela resolução 77/97 (2.ª série), de 14 de Agosto, e pela deliberação 1159/20020, de 12 de Julho, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Arte e Multimédia, adiante designado por curso.
2.º
Organização do curso
O curso organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos adequado da licenciatura em Arte e Multimédia são os que constam no anexo ao presente despacho.
4.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são fixadas nos termos da lei.
5.º
Normas regulamentares
1 - O órgão legal e estatutariamente competente aprovará as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso;
b) Condições de funcionamento;
c) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
d) Regime de avaliação de conhecimentos;
e) Regime de precedências;
f) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração o disposto sobre esta matéria no Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
g) Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;
h) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
i) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógicos e científico.
2 - O curso rege-se ainda pelo disposto no Regulamento de Estudos do 1.º ciclo da Universidade da Madeira e nos normativos legais aplicáveis.
6.º
Regras de avaliação
Aplicam-se as regras constantes no Regulamento de Avaliação dos Alunos da Universidade da Madeira.
7.º
Regras de transição
As regras de transição entre a anterior organização de estudos e a nova organização são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.
8.º
Entrada em funcionamento
A adequação do curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 2007-08.
12 de Abril de 2007. - O Presidente do Senado Universitário, Pedro Telhado Pereira.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade da Madeira.
2 - Curso - Arte e Multimédia.
3 - Grau ou diploma - licenciatura.
4 - Área científica predominante do curso - Ciências da Arte.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.
6 - Duração normal do curso - três anos (seis semestres).
7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Plano de estudos:
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)