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Edital 567-B/2007, de 9 de Julho

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Sumário

Edital que visa divulgar a abertura de candidaturas ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica

Texto do documento

Edital 567-B/2007

1 - Nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes da Portaria 268/2002, de 13 de Março, conjugado com a Portaria 157/2006, de 20 de Fevereiro, faz-se público que se encontra aberto concurso para 36 vagas, a decorrer de 25 de Junho a 10 de Agosto de 2007, para admissão à candidatura ao curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica, criado pela Portaria 157/2006, de 20 de Fevereiro, na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a ter início no ano lectivo de 2007-2008. Poderão ainda realizar a sua candidatura nos dois dias úteis seguintes ao prazo fixado mediante o pagamento de multa.

2 - O presente concurso é válido apenas para o ano lectivo a que respeita.

As condições de candidatura são, cumulativamente, as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

3 - A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, segundo impresso modelo a fornecer na Secção de Alunos da Secretaria da Escola.

4 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

b) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;

c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Currículo profissional e académico do requerente (impresso modelo a fornecer na Secção de Alunos);

f) Comprovativos dos dados constantes do currículo.

Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado a que se refere a alínea b) na Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca ou Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto estão dispensados da entrega do documento aí referido, desde que tenham já requerido a carta de curso.

Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento da candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, e ou da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88.

5 - O júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do currículo.

6 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

7 - O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 4 devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio com aviso de recepção, dentro dos prazos fixados no anexo I deste edital e que dele faz parte integrante, para:

Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

Rua de 5 de Outubro, ou Avenida de Bissaya Barreto, Apartado 55, 3001-901 Coimbra

8 - A análise das candidaturas e a seriação daí resultantes terão por base as regras e os critérios de selecção aprovados, pelo conselho científico da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e homologados pela respectiva presidente do conselho directivo, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, que constam do anexo II deste edital e que dele faz parte integrante.

9 - Caberá ao júri a análise curricular que se traduz na apreciação e valoração da formação e experiência dos candidatos conforme artigos 21.º e 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não haverá recurso.

10 - De acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso neste ano lectivo é de 33, não funcionando o curso com menos de 30 formandos.

11 - De acordo com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, e por decisão do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a afectação das vagas obedecerá à seguinte ordem:

1) Conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 268/2002, de 13 de Março, as primeiras 25% de vagas serão afectadas a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra estabeleceu protocolos de formação no âmbito do curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem, de acordo com o anexo III;

2) Conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 268/2002, de 13 de Março, 25% das vagas serão ainda afectadas a candidatos que desenvolvam a sua actividade profissional com carácter de permanência nas instituições pertencentes ao distrito de Coimbra;

3) As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pelos pontos anteriores.

12 - O curso funcionará na componente teórica nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, concentrando-se as aulas prioritariamente às quinta-feira e sexta-feira, das 9 às 19 horas no Pólo A, havendo algumas actividades lectivas a calendarizar noutros dias da semana, e podendo ser pontualmente utilizadas as instalações do Pólo B. Algumas actividades pedagógicas poderão ainda funcionar em unidades de saúde ou noutros locais de interesse pedagógico. A componente de Ensino Clínico decorrerá em serviços de saúde a definir pela equipa pedagógica.

13 - O curso funcionará obedecendo às regras estabelecidas pela Escola Superior de Enfermagem de Coimbra em termos de frequência e avaliação, sendo a frequência às diferentes actividades pedagógicas (aulas teóricas, teórico-práticas, práticas e ensinos clínicos) obrigatória.

14 - A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 5.5 do aviso 1498/2005 (2.ª série), Diário da República, n.º 31, de 14 de Fevereiro (tabela de emolumentos em vigor nesta Escola), no montante de 100 euros.

15 - A matrícula está sujeita à taxa no valor de 150 euros.

16 - A propina do curso é de 3750 euros. A propina do curso pode ser paga integralmente no acto da matrícula ou em prestações mensais. A opção pelo pagamento em 15 prestações implica a entrega no acto da matrícula de uma declaração de compromisso do pagamento total do curso.

17 - O júri para seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da ESEnfC:

Presidente - Maria da Conceição Pinto Madanelo dos Santos Rôxo, professora-coordenadora.

Vogais efectivos:

1.º Luís Leitão Sarnadas, professor-adjunto.

2.º Luís Miguel Nunes Oliveira, professor-adjunto.

Vogais suplentes:

1.º Maria Helena Brísio Martins, professora-coordenadora.

2.º Rui Carlos Negrão Baptista, professor-adjunto.

O primeiro vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

18 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

19 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

1 de Junho de 2007. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento

ANEXO I

Em conformidade com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, informam-se todos os interessados de que o prazo de candidatura, selecção e seriação, reclamações e matrículas no curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica, a iniciar nesta Escola no ano lectivo 2007-2008, são os que constam do quadro seguinte:

Calendário

(ver documento original)

ANEXO II

Critérios de selecção e seriação dos candidatos

... Pontuação

A - Formação académica e profissional ... 10

Classificação do curso de licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal ... Nota/2

Pontuação - será metade da classificação da licenciatura.

B - Tempo de serviço como enfermeiro ... 10

0,7 pontos por cada ano até ao máximo de 10 pontos ... 10

C - Cursos/acções de formação profissional no âmbito do atendimento a crianças, jovens e suas famílias ... 10

De 16 a 24 horas ... 1/cada

De 25 a 60 horas ... 3/cada

Superior a 60 horas ... 5/cada

Quando omisso por cada dia de formação serão contabilizadas 8 horas.

D - Actividades de formação como formador ... 10

Responsável pela formação em serviço - certificado pelo departamento de formação ou direcção (1 ponto por ano até ao máximo de 2 pontos) ... 2

Acções de formação em serviço - certificadas pelo departamento de formação ou direcção (1 ponto por acção até ao máximo de 4 pontos) ... 4

Outras acções de formação em Enfermagem organizadas por instituições de saúde ou de formação (0,5 pontos por cada acção com 5 horas ou mais, até ao máximo de 4 pontos) ... 4

E - Projectos de interesse profissional relevante ... 10

Participação em projectos, programas de desenvolvimento e/ ou investigação em saúde, certificados pela direcção da instituição onde trabalha, ou por outra Instituição que o júri considere como credível, no caso do projecto não ser do âmbito institucional. Todos os projectos têm de ser acompanhados de documento escrito do projecto com a clarificação da participação objectiva e da mais valia que o candidato trouxe a esse projecto ... 2/cada

F - Publicações e comunicações de cariz científico no âmbito da saúde ... 10

a) Publicação de artigos em revistas científicas/livros (2 pontos por cada até ao máximo de 10 pontos) ... 10

b) Comunicações orais em reuniões científicas (1 ponto por cada até ao máximo de 10 pontos) ... 10

c) Comunicações em reuniões científicas sob a forma de poster (1 ponto por cada até ao máximo de 10 pontos) ... 10

Pontuação F = (4a + 2b + c)/7

G - Outras actividades ou formações relevantes ... 10

Participação em iniciativas ou grupos de trabalho com evidente relevância social e ou profissional (1 ponto por cada até ao máximo de 7 pontos) ... 7

Formação acrescida em termos de pós-graduação, licenciatura, mestrado ou outra (1 ponto por cada até ao máximo de 3 pontos) ... 3

Só poderão ser incluídas actividades não consideradas nos restantes itens.

Pontuação final

CF = ((A + B + C + D + E + F + G)/7) + 10

A pontuação final é convertida numa escala de 10 a 20 pontos conforme fórmula apresentada.

Critérios de desempate:

1.º Pertencer a Instituições com as quais a Escola tem protocolo no âmbito deste curso;

2.º Pertencer a instituições de saúde da administração regional centro;

3.º Ter maior pontuação na alínea B dos critérios anteriores.

4.º Ter maior pontuação na alínea A dos critérios anteriores.

ANEXO III

Instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra estabeleceu protocolos/acordos de formação e cooperação no âmbito do curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica e número de vagas afectadas.

Instituições ... Número de vagas afectadas

Centro Hospitalar das Caldas da Rainha ... 1

Centro Hospitalar de Coimbra ... 2

Centro Regional de Oncologia de Coimbra ... 1

Hospitais da Universidade de Coimbra ... 3

Hospital Infante D. Pedro - Aveiro ... 1

Hospital Santo André - Leiria ... 1

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-27 - Decreto-Lei 268/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 156/98, de 6 de Junho (estabelece as regras relativas ao reconhecimento das águas minerais naturais e as características e condições a observar nos tratamentos, rotulagem e comercialização das águas minerais naturais e as águas de nascente), no que se refere à capacidade das embalagens de águas comercializadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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