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Aviso 12418/2007, de 9 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para o provimento do cargo, de direcção intermédia do 2.º grau, de chefe da Divisão de Resíduos e Promoção Ambiental

Texto do documento

Aviso 12 418/2007

Procedimento concursal para o provimento do cargo, de direcção intermédia do 2.º grau, de chefe da Divisão de Resíduos e Promoção Ambiental

1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e de acordo com o despacho de 8 de Maio de 2007, torno público que a Câmara Municipal de Santarém irá proceder à abertura de procedimento concursal para o provimento do cargo, de direcção intermédia do 2.º grau, de chefe da Divisão de Resíduos e Promoção Ambiental, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação, na bolsa de emprego público, do presente aviso.

2 - Requisitos do provimento - podem candidatar-se os funcionários que:

a) Até ao termo do prazo previsto para a entrega das candidaturas, reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, por força do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho;

b) Possuam licenciatura em Engenharia do Ambiente.

3 - Perfil pretendido:

Posse de licenciatura em Engenharia do Ambiente;

Experiência no exercício de funções dirigentes na área da unidade orgânica;

Experiência comprovada nas áreas de actuação do cargo de direcção em causa;

Formação profissional nas áreas de actuação da unidade orgânica;

Experiência no trabalho em equipa e na sua coordenação;

Experiência de estabelecimento de parcerias no ambiente;

Experiência de formação ambiental;

Formação e conhecimentos aprofundados na área da educação para a sustentabilidade;

Experiência na elaboração de regulamentos no âmbito da gestão de resíduos sólidos;

Experiência na elaboração de protocolos de cooperação e sua dinamização com entidades externas;

Formação e conhecimentos sobre a administração pública local.

4 - Área de actuação - de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, em conjugação com o estipulado no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e em consonância com as competências da respectiva unidade orgânica - Divisão de Resíduos e Promoção Ambiental - previstas no regulamento dos serviços do município de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, apêndice n.º 34, de 11 de Março de 2005.

5 - A remuneração a auferir é a resultante da aplicação do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, anexo n.º 8, e demais regalias vigentes na administração local.

6 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular - visa avaliar a aptidão profissional dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo;

b) Entrevista pública - visa determinar e avaliar, mediante uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos, por comparação com o perfil das exigências do cargo a prover.

7 - Forma de provimento - nomeação em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º e do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

8 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Santarém e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Divisão de Recursos Humanos, sita na Praça do Município, 2005-245 Santarém.

9 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Certificado de habilitações literárias;

Certificados de formação profissional;

Declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria detida e com contagem de tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

9.1 - Estão dispensados da apresentação desta declaração os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

10 - Composição do júri:

Presidente - Dina Fernanda Pereira Vieira Luiz Gomes, directora do Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente, no regime de substituição, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo;

Vogais efectivos:

Maria Elisabete Caniço Castelo da Cunha Filipe, chefe da Divisão de Saúde e Acção Social.

Gentil de Sousa da Pena Duarte, membro designado pela Escola Superior de Educação.

Vogais suplentes:

Maria José Mercê Montez, chefe da Divisão de Educação.

João Paulo Teixeira Coelho, chefe da Divisão de Infra-Estruturas, Viação e Trânsito.

11 - O presente aviso será publicado em órgão de imprensa de expansão nacional e na bolsa de emprego público, conforme refere o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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