Aviso 12 418/2007
Procedimento concursal para o provimento do cargo, de direcção intermédia do 2.º grau, de chefe da Divisão de Resíduos e Promoção Ambiental
1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e de acordo com o despacho de 8 de Maio de 2007, torno público que a Câmara Municipal de Santarém irá proceder à abertura de procedimento concursal para o provimento do cargo, de direcção intermédia do 2.º grau, de chefe da Divisão de Resíduos e Promoção Ambiental, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação, na bolsa de emprego público, do presente aviso.
2 - Requisitos do provimento - podem candidatar-se os funcionários que:
a) Até ao termo do prazo previsto para a entrega das candidaturas, reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, por força do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho;
b) Possuam licenciatura em Engenharia do Ambiente.
3 - Perfil pretendido:
Posse de licenciatura em Engenharia do Ambiente;
Experiência no exercício de funções dirigentes na área da unidade orgânica;
Experiência comprovada nas áreas de actuação do cargo de direcção em causa;
Formação profissional nas áreas de actuação da unidade orgânica;
Experiência no trabalho em equipa e na sua coordenação;
Experiência de estabelecimento de parcerias no ambiente;
Experiência de formação ambiental;
Formação e conhecimentos aprofundados na área da educação para a sustentabilidade;
Experiência na elaboração de regulamentos no âmbito da gestão de resíduos sólidos;
Experiência na elaboração de protocolos de cooperação e sua dinamização com entidades externas;
Formação e conhecimentos sobre a administração pública local.
4 - Área de actuação - de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, em conjugação com o estipulado no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e em consonância com as competências da respectiva unidade orgânica - Divisão de Resíduos e Promoção Ambiental - previstas no regulamento dos serviços do município de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, apêndice n.º 34, de 11 de Março de 2005.
5 - A remuneração a auferir é a resultante da aplicação do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, anexo n.º 8, e demais regalias vigentes na administração local.
6 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular - visa avaliar a aptidão profissional dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo;
b) Entrevista pública - visa determinar e avaliar, mediante uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos, por comparação com o perfil das exigências do cargo a prover.
7 - Forma de provimento - nomeação em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º e do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
8 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Santarém e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Divisão de Recursos Humanos, sita na Praça do Município, 2005-245 Santarém.
9 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
Fotocópia do bilhete de identidade;
Certificado de habilitações literárias;
Certificados de formação profissional;
Declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria detida e com contagem de tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
9.1 - Estão dispensados da apresentação desta declaração os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
10 - Composição do júri:
Presidente - Dina Fernanda Pereira Vieira Luiz Gomes, directora do Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente, no regime de substituição, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo;
Vogais efectivos:
Maria Elisabete Caniço Castelo da Cunha Filipe, chefe da Divisão de Saúde e Acção Social.
Gentil de Sousa da Pena Duarte, membro designado pela Escola Superior de Educação.
Vogais suplentes:
Maria José Mercê Montez, chefe da Divisão de Educação.
João Paulo Teixeira Coelho, chefe da Divisão de Infra-Estruturas, Viação e Trânsito.
11 - O presente aviso será publicado em órgão de imprensa de expansão nacional e na bolsa de emprego público, conforme refere o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.