Aviso 12 409/2007
Renovação de contrato de trabalho a termo resolutivo certo
Torno público, pelo presente, que, por meu despacho de renovação de 11 de Junho de 2007, com efeitos a partir de 6 de Julho de 2007, renovei, por mais três anos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 139.º do Código do Trabalho, o contrato de trabalho a termo resolutivo certo, celebrado em 6 de Janeiro de 2004, com efeitos a partir da mesma data, e renovado uma vez por mais seis meses por despacho de 22 de Dezembro de 2005, com efeitos a partir de 6 de Janeiro de 2005 e duas vezes por mais um ano, uma por despacho de 31 de Maio de 2005, com efeitos a partir de 6 de Julho de 2005 e outra por despacho de 23 de Junho de 2006, com efeitos a partir de 6 de Julho de 2006, e alterado por despacho de 18 de Abril de 2006, com efeitos a 1 de Maio de 2006, com Hermengarda Maria Abrunhosa Ramos Soares, na categoria de auxiliar de serviços gerais, a tempo parcial, com fundamento no artigo 11.º-A do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, introduzido pela Lei 25/98, de 26 de Maio.
Tendo em conta que as disposições que permitiram esta contratação foram revogadas pela Lei 23/2004, de 22 de Junho, ficam sujeitos ao regime desta lei os contratos de trabalho celebrados antes da sua entrada em vigor. [Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, ao abrigo do artigo 114.º, n.º 3, alínea g), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
11 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Marques Custódio.
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