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Aviso 12312-D/2007, de 6 de Julho

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Sumário

Aviso de abertura de concurso interno geral de acesso para assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 12 312-D/2007

1 - Faz-se público que, por despacho de 9 de Maio de 2007 do Conselho de Administração do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares na categoria de Assistente Administrativo Especialista da carreira de Assistente Administrativo, com dotação global, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1017/95 de 21 de Agosto, alterado pela Portaria 750/98 de 14 de Setembro.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89 de 16 de Outubro e legislação complementar;

Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro e legislação complementar;

Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99 de 11 de Junho;

Decreto-Lei 141/01 de 24 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o resultante da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - exercer funções de natureza executiva, nas áreas de contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo e expediente, conforme descritas no mapa i anexo ao Decreto-Lei 248/85 de 15 de Julho.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado no n.º 1 reunam cumulativamente os seguintes requisitos:

7.1 - Gerais - satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho;

7.2 - Especiais - possuam a categoria de Assistente Administrativo Principal com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, com ressalva para o condicionamento previsto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro.

8 - Suprimento da avaliação do desempenho - o eventual suprimento da avaliação do desempenho será efectuado nos termos do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio, mediante requerimento dirigido ao juri do concurso, a apresentar no momento da candidatura.

9 - Métodos de selecção:

Prova de conhecimentos;

Avaliação curricular.

9.1 - A prova de conhecimentos será escrita, com a duração de 1 hora e 30 minutos e obedecerá ao programa constante do despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 62 de 14 Março de 1997.

9.2 - Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço, nos termos definidos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de actas do júri, sendo facultadas aos candidatos quando solicitadas.

9.4 - Na classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que em cada um dos métodos de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.5 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

9.6 - A relação dos candidatos admitidos e a lista da classificação final serão publicitadas e notificadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Os requerimentos de admissão devem ser dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal ou enviados pelo correio para o Apartado 70, 2461- -601 Alcobaça, registados com aviso de recepção, desde que expedidos até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.

10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo à função pública;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, com indicação do número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever mencionar para apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos últimos três anos;

d) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e actualizado, devidamente datados e assinados.

11 - O juri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Composição do juri, todos funcionários do Hospital de Alcobaça:

Presidente - Dr.ª Maria Lúcia Quaresma Fialho Brito Oliveira, técnica superior 2.ª classe.

Vogais efectivos:

Luísa Maria Delgado Figueiredo, assistente administrativa especialista, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, Maria Filomena Diabinho Papafina, AA especialista.

Vogais suplentes:

Maria Carmo Conceição Miguel Octaviano, chefe secção, José João Pires, AA especialista.

6 de Junho de 2007. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Adelaide Castelo Madeira Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-21 - Portaria 1017/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ALCOBAÇA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87 DE 1 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1084/92 DE 26 DE NOVEMBRO. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE SECÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 750/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira - Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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