Despacho 14 669-C/2007
I - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I.P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., nomeadamente pela Deliberação 1459/2005, de 20 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação:
1 - No Director do Núcleo Financeiro, licenciado Jaime Lopes Videira, as competências específicas necessárias para, de acordo com a legislação em vigor e que ao caso for aplicável:
1.1 - Autorizar a reposição de fundos de maneio previamente aprovados pelo Director Distrital de Coimbra;
1.2 - Visar os documentos de receita e de despesa;
1.3 - Movimentar as contas bancárias juntamente com o Director do Centro ou Dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;
1.4 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas de correio e franquias postais relativas à sede do Centro Distrital e dos serviços locais/lojas;
1.5 - Autorizar o pagamento das despesas com telefones e telemóveis de serviço, fornecimento de água e fornecimento de energia e pagamento de rendas das instalações onde funcionam serviços do CDSS de Coimbra, bem como das provenientes de contratos de assistência técnica, limpeza e vigilância;
1.6 - Autorizar, sem a faculdade de subdelegação, a realização de despesas de transporte, reparação de viaturas, aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite de Euro 2000;
1.7 - Autorizar, sem a faculdade de subdelegação, no âmbito do Centro Distrital, a realização e o pagamento de despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 2000, bem como efectuar a escolha prévia do tipo de procedimentos a adoptar;
1.8 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto ao CDSS cujo valor patrimonial não exceda os limites para aquisição do referido no número anterior;
1.9 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido autorizada superiormente;
1.10 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;
1.11 - Conferir os valores de caixa da tesouraria da Sede do CDSS de Coimbra;
1.12 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;
1.13 - Autorizar o plano semanal de viaturas, bem como as alterações ao mesmo;
1.14 - Autorizar a transferência de valores entre instituições;
1.15 - Autorizar o pagamento prestacional das reposições devidas por prestações indevidamente recebidas, nos termos do artigo 7.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
1.16 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios;
1.17 - Autorizar a actualização das taxas e rendas dos imóveis em que se encontrem instalados serviços do Centro Distrital;
1.18 - Autorizar a renovação de contratos de manutenção quando prevista no respectivo clausulado;
1.19 - Assinar a correspondência oficial da Área Administrativa e Financeira (UAF), com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos Ministros, Secretários de Estado, Governadores Civis, Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, I.P., Directores dos Centros Distritais de Segurança Social, Direcções-Gerais, Autarquias e Instituições Particulares de Solidariedade Social, salvaguardando, nestes dois últimos casos, situações de mero expediente;
1.20 - Aprovar planos de férias do pessoal da UAF e respectivas alterações, desde que não implique acumulações de férias para o ano seguinte;
1.21 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o seu gozo interpolado e a concessão de pedido complementar de cinco dias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.22 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários da UAF;
1.23 - Proceder à mobilidade do pessoal dentro da UAF, sempre que o considere necessário;
1.24 - Autorizar deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à UAF, o processamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar.
1.25 - Autorizar o uso de automóvel próprio do pessoal da UAF, ao abrigo do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como os pagamentos a que haja lugar, nos termos disciplinados pelo artigo 23.º do mesmo diploma legal.
II - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias nela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 de Junho de 2007. - O Director, Mário Manuel Guedes Teixeira Ruivo.