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Aviso 12290/2007, de 6 de Julho

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Sumário

Concursos internos gerais de acesso e um de ingresso para provimento de lugares em várias categorias

Texto do documento

Aviso 12 290/2007

1 - Para os devidos efeitos, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despachos do presidente da Câmara Municipal de Góis de 7 de Maio e de 13 de Junho de 2007, respectivamente, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, os concursos internos gerais de acesso e o concurso interno geral de ingresso abaixo indicados e para provimento de:

A - dois lugares de assistentes administrativos especialistas, da carreira de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo;

B - dois lugares de assistentes administrativos principais, da carreira de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo;

C - Um lugar de chefe de secção (obras particulares), da carreira de chefe de secção, do grupo de pessoal de chefia.

2 - As remunerações são as resultantes da aplicação do Decreto-Lei 412-A/98 e legislação complementar.

3 - As respectivas actividades serão exercidas na área do município de Góis e as funções a desempenhar são as inerentes aos lugares a prover.

4 - Os presentes concursos regem-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4.1 - A estes concursos poderão ser admitidos funcionários ou agentes que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Gerais - os enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 30 de Dezembro.

Especiais:

Para o concurso A e B - os enunciados na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 44/99, de 11 de Junho;

Para o concurso C - os enunciados no n.º 1 do artigo 7.º da lei acima referida.

5 - Os candidatos deverão apresentar na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, até ao último dia do prazo e dentro do horário oficial, requerimento de admissão a concurso, endereçado ao presidente da Câmara Municipal de Góis, devendo constar:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada completa, número de telefone, etc.);

b) Declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra sobre a situação precisa em que se encontra em relação às alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Indicação da categoria e serviço a que está vinculado, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, carreira e na função pública;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado;

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

5.1 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento autêntico ou autenticado, comprovativo de habilitações literárias;

b) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, da qual constem, inequivocamente, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na Administração Pública;

c) Declaração ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea e) anterior, sem o que as mesmas não serão consideradas;

d) Os funcionários pertencentes a esta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual;

e) Currículo detalhado e devidamente assinado pelos candidatos.

6 - Os concursos são abertos apenas para preenchimento das vagas agora postas a concurso, caducando com o preenchimento das mesmas.

7 - A selecção dos candidatos admitidos aos concursos será feita através de prova de avaliação curricular e de entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados, de acordo com a exigência da função:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional;

c) A experiência profissional;

d) Outros factores de valorização profissional, nomeadamente classificação de serviço.

7.2 - A prova de entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Os candidatos excluídos (por não reunirem os requisitos de admissão) serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; os candidatos admitidos serão convocados nos termos do artigo 35.º do referido decreto-lei e a publicitação da lista de classificação final será feita nos termos do artigo 40.º do mesmo decreto-lei.

10 - Os júris dos concursos terão a seguinte composição:

Concursos A e B:

Presidente - Francisco Manuel Almeida Nogueira Dias, chefe de secção.

1.º vogal efectivo - Pedro Manuel Campos Dias Nogueira, chefe de secção, o qual substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

2.º vogal efectivo - Ana Cristina Garcia Cunha e Santos, chefe de secção.

1.º vogal suplente - Dr. Pedro Pereira Alves, consultor jurídico.

2.º vogal suplente - Dr. Mário Barata Garcia, chefe de divisão.

Concurso C:

Presidente - engenheiro Diamantino Jorge Simões Garcia, vereador.

1.º vogal efectivo - engenheiro Carlos Cabaço Dias Correia, técnico superior assessor principal, o qual substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

2.º vogal efectivo - engenheira Sandra Maria Gonçalves Coelho, técnica de 2.ª classe.

1.º vogal suplente - arquitecta Elizabeth Cristina Jesus Afonso, técnica superior de 2.ª classe.

2.º vogal suplente - engenheira Helena Pedruco Jorge Conceição, técnica superior de 2.ª classe.

14 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, José Girão Vitorino.

2611027031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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