Aviso 12 290/2007
1 - Para os devidos efeitos, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despachos do presidente da Câmara Municipal de Góis de 7 de Maio e de 13 de Junho de 2007, respectivamente, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, os concursos internos gerais de acesso e o concurso interno geral de ingresso abaixo indicados e para provimento de:
A - dois lugares de assistentes administrativos especialistas, da carreira de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo;
B - dois lugares de assistentes administrativos principais, da carreira de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo;
C - Um lugar de chefe de secção (obras particulares), da carreira de chefe de secção, do grupo de pessoal de chefia.
2 - As remunerações são as resultantes da aplicação do Decreto-Lei 412-A/98 e legislação complementar.
3 - As respectivas actividades serão exercidas na área do município de Góis e as funções a desempenhar são as inerentes aos lugares a prover.
4 - Os presentes concursos regem-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4.1 - A estes concursos poderão ser admitidos funcionários ou agentes que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Gerais - os enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 30 de Dezembro.
Especiais:
Para o concurso A e B - os enunciados na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 44/99, de 11 de Junho;
Para o concurso C - os enunciados no n.º 1 do artigo 7.º da lei acima referida.
5 - Os candidatos deverão apresentar na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, até ao último dia do prazo e dentro do horário oficial, requerimento de admissão a concurso, endereçado ao presidente da Câmara Municipal de Góis, devendo constar:
a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada completa, número de telefone, etc.);
b) Declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra sobre a situação precisa em que se encontra em relação às alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
c) Indicação da categoria e serviço a que está vinculado, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, carreira e na função pública;
d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado;
e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
5.1 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documento autêntico ou autenticado, comprovativo de habilitações literárias;
b) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, da qual constem, inequivocamente, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na Administração Pública;
c) Declaração ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea e) anterior, sem o que as mesmas não serão consideradas;
d) Os funcionários pertencentes a esta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual;
e) Currículo detalhado e devidamente assinado pelos candidatos.
6 - Os concursos são abertos apenas para preenchimento das vagas agora postas a concurso, caducando com o preenchimento das mesmas.
7 - A selecção dos candidatos admitidos aos concursos será feita através de prova de avaliação curricular e de entrevista profissional de selecção.
7.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados, de acordo com a exigência da função:
a) A habilitação académica de base;
b) A formação profissional;
c) A experiência profissional;
d) Outros factores de valorização profissional, nomeadamente classificação de serviço.
7.2 - A prova de entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Os candidatos excluídos (por não reunirem os requisitos de admissão) serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; os candidatos admitidos serão convocados nos termos do artigo 35.º do referido decreto-lei e a publicitação da lista de classificação final será feita nos termos do artigo 40.º do mesmo decreto-lei.
10 - Os júris dos concursos terão a seguinte composição:
Concursos A e B:
Presidente - Francisco Manuel Almeida Nogueira Dias, chefe de secção.
1.º vogal efectivo - Pedro Manuel Campos Dias Nogueira, chefe de secção, o qual substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
2.º vogal efectivo - Ana Cristina Garcia Cunha e Santos, chefe de secção.
1.º vogal suplente - Dr. Pedro Pereira Alves, consultor jurídico.
2.º vogal suplente - Dr. Mário Barata Garcia, chefe de divisão.
Concurso C:
Presidente - engenheiro Diamantino Jorge Simões Garcia, vereador.
1.º vogal efectivo - engenheiro Carlos Cabaço Dias Correia, técnico superior assessor principal, o qual substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
2.º vogal efectivo - engenheira Sandra Maria Gonçalves Coelho, técnica de 2.ª classe.
1.º vogal suplente - arquitecta Elizabeth Cristina Jesus Afonso, técnica superior de 2.ª classe.
2.º vogal suplente - engenheira Helena Pedruco Jorge Conceição, técnica superior de 2.ª classe.
14 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, José Girão Vitorino.
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