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Despacho 14264/2007, de 5 de Julho

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Sumário

Nomeação em substituição dos titulares dos cargos de direcção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Despacho 14 264/2007

Em cumprimento do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 207/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR), foi publicado o Decreto Regulamentar 51/2007, de 27 de Abril, que opera a reestruturação do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais (DPP), no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública, definindo a respectiva missão, atribuições e tipo de organização interna obedecendo ao modelo de estrutura hierarquizada.

Através da Portaria 525/2007, de 30 de Abril, foi fixada a estrutura nuclear do DPP do MAOTDR e as competências das respectivas unidades orgânicas. Assim:

Considerando que, na sequência desta reestruturação, cessam as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes intermédios, sendo, portanto, necessário proceder à nomeação dos dirigentes das unidades orgânicas agora criadas ou reestruturadas, de forma a garantir não só o normal funcionamento dos serviços mas também a rápida consolidação da estrutura agora aprovada visando a prossecução das novas atribuições cometidas ao DPP;

Considerando que a licenciada Maria Filomena Peres Fernandes de Carvalho possui os requisitos legais exigidos, bem como capacidades adequadas e experiência profissional no exercício de funções dirigentes, correspondendo assim ao perfil pretendido para o lugar a prover, evidenciado na nota curricular em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante:

Nomeio, em regime de substituição, no cargo de direcção intermédia do 2.º grau (chefe de divisão) da Divisão de Coesão Social e Desenvolvimento Sustentável a licenciada Maria Filomena Peres Fernandes de Carvalho, técnica superior principal, do quadro de pessoal do mesmo Departamento, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

A presente nomeação produz efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2007.

21 de Maio de 2007. - O Director-Geral, João Eduardo Gata.

Nota curricular

Maria Filomena Peres Fernandes de Carvalho licenciou-se em Economia pelo Instituto Superior de Economia (actual ISEG) da Universidade Técnica de Lisboa, em 1982. Exerce, desde 2001, funções de chefia como chefe da Divisão de Acompanhamento do Processo de Convergência na Direcção de Serviços de Macroeconomia e Planeamento do DPP. Como principais áreas de trabalho desenvolvido destacam-se: crescimento económico e convergência no espaço europeu; desenvolvimento económico e coesão social; políticas da União Europeia; investimento público co-financiado pelos fundos estruturais. Entre 1991 e 2000 desempenhou funções no DPP, tendo procedido à elaboração de estudos de análise estrutural nas áreas do desenvolvimento económico e da coesão social, dinâmica da convergência na União Europeia e repartição do rendimento, desigualdade e pobreza. No domínio da análise da conjuntura, destaca-se a construção de indicadores de monitorização e a produção de estimativas e previsões necessárias à construção de cenários macroeconómicos, nos domínios do consumo privado, preços, rendimento e mercado de trabalho. Entre 1985 e 1990, desempenhou funções no Governo de Macau, no Gabinete Coordenador da Habitação, na Direcção dos Serviços de Programação e Coordenação e Empreendimentos de Macau e no Gabinete de Estudos da Direcção dos Serviços de Economia. Entre 1982 e 1984 exerceu actividade docente no Ministério da Educação. Participou em vários grupos de trabalho nacionais, salientando-se: como representante do MAOTDR/DPP no Instituto Nacional de Estatística/grupo de trabalho de contas nacionais regionais da secção permanente de estatísticas macroeconómicas, desde 2006; como representante do ministério da tutela no Instituto Nacional de Estatística/grupo de trabalho sobre estatísticas da demografia da secção permanente de estatísticas demográficas e sociais, das famílias e do ambiente, em 2000; como representante do ministério da tutela no grupo de trabalho interministerial para a revisão do salário mínimo nacional, em 1996, 1997, 1998, 1999 e 2000. Participou, em 1998, no grupo de trabalho para a preparação do capítulo "A coesão económica e social" do Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social (PNDES).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 207/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR).

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 51/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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