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Aviso 12185/2007, de 4 de Julho

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Sumário

Reclassificações profissionais

Texto do documento

Aviso 12 185/2007

Reclassificações profissionais

Para cumprimento do disposto no artigo 6.º, n.º 5, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicável à administração local com as adaptações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, faz-se público que o conselho de administração, em reunião ordinária realizada no pretérito dia 8 de Maio, deliberou, com fundamento no artigo 2.º, alínea e), do supramencionado Decreto-Lei 218/2000, reclassificar os seguintes funcionários:

Rui Manuel de Oliveira Leonardo, detentor da categoria de cabouqueiro do grupo de pessoal operário semiqualificado, posicionado no escalão 2, índice 146, para a categoria de operador de estação elevatória do grupo de pessoal altamente qualificado, escalão 1, índice 189.

José Luís Henriques Cadaveira, detentor da categoria de leitor-cobrador de consumos do grupo de pessoal auxiliar, posicionado no escalão 3, índice 194, para a categoria de fiscal do serviço de águas e saneamento do mesmo grupo de pessoal, escalão 5, índice 204.

Mais se faz público que o início de produção de efeitos das reclassificações se reportará à data de aceitação das nomeações, que ocorrerá no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República. (Não sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 46.º e 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

19 de Junho de 2007. - O Administrador do Conselho de Administração, José Fialho Vinagre.

2611025263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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