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Aviso (extracto) 12088/2007, de 4 de Julho

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Sumário

Concursos internos de acesso geral para assistente administrativo especialista - um lugar e assistente administrativo principal - um lugar

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12 088/2007

Concursos internos de acesso geral

1 - Faz-se público que, pelo meu despacho 42/P/2007, de 12 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concursos internos de acesso geral para provimento dos seguintes lugares de pessoal administrativo:

a) Assistente administrativo especialista - um lugar;

b) Assistente administrativo principal - um lugar.

2 - Requisitos de candidatura:

2.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

2.2 - Requisitos especiais - os constantes na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Remuneração mensal - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice das respectivas categorias fixado nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - o previsto no despacho 38/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

5 - Local de trabalho - Divisão Administrativa e Financeira.

6 - Prazo de validade - os concursos são válidos para o provimento das vagas em concurso.

7 - Aos presentes concursos são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo

412-A/98, de 30 de Dezembro, e 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e demais legislação aplicável.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Barrancos, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Barrancos, Praça do Município, 2, 7230-030 Barrancos, e nele deverá constar o seguinte:

8.1 - Identificação completa - nome completo, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e prazo de validade, número de identificação fiscal, morada, com indicação do código postal, situação militar, concurso a que se candidata e indicação do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso e, bem assim, declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Quaisquer elementos que o candidato repute serem relevantes para a apreciação legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

9.1 - Curriculum vitae actualizado e detalhado, devidamente datado e assinado, indicando, nomeadamente, as funções que exerce e as exercidas anteriormente, os períodos de duração a que umas e outras se reportam relevantes para o exercício das funções inerentes ao lugar, bem como a formação profissional complementar (estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.);

9.2 - Fotocópia autenticada do certificado de habilitações académicas e ou qualificações profissionais;

9.3 - Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal;

9.4 - Documentos comprovativos dos elementos que eventualmente sejam relevantes para a apreciação do seu mérito;

9.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro do município de Barrancos são dispensados de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem no respectivo processo individual.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção adoptados para os concursos são a prova escrita de conhecimentos (PEC), a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de selecção (EPS).

10.1 - Prova escrita de conhecimentos (PEC) - visa avaliar os conhecimentos dos candidatos adquiridos durante a actividade.

10.2 - Avaliação curricular - destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos, sendo considerados e ponderados os seguintes factores: habilitações literárias de base, formação profissional relacionada com a área funcional do lugar posto a concurso, experiência profissional e classificação de serviço.

10.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato relativamente ao perfil da exigência da função.

10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam das actas das reuniões do júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.

11 - Elementos do júri dos concursos - o júri, constituído nos termos dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Isabel Catarina Caçador Sabino, vice-presidente da Câmara Municipal de Barrancos.

Vogais efectivos:

Maria Margarida Alcario Burgos, chefe da DAF, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Lurdes Mendes Saramago Agulhas, chefe de secção da DAF/SCAP.

Vogais suplentes:

Jacinto Domingos Mendes Saramago, chefe da DASC.

Manuel Damião Godinho, chefe de secção da DAF/SPEGA.

12 - A publicação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final será feita nos termos dos artigos 34.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

13 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, António Pica Tereno.

2611025236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1582937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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