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Aviso 11924/2007, de 2 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 11 924/2007

1 - Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho da presidente da Câmara Municipal da Guarda de 15 de Junho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno de acesso geral para dois lugares de assistente administrativo especialista do grupo de pessoal administrativo.

2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas mencionadas, esgotando-se com o seu provimento.

4 - O local de trabalho é nos Paços do Concelho do município da Guarda e o lugar a prover será remunerado pelo escalão fixado nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - São condições de admissão estar provido com pelo menos três anos de serviço na categoria, classificados de Bom, conforme dispõe a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência e número de telefone).

6.1 - Para os funcionários estranhos à Câmara Municipal da Guarda, juntamente com o requerimento os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar a seguinte documentação:

a) Habilitações literárias;

b) Identificação da categoria, entidade onde presta serviço, natureza do vínculo e escalão em que se encontra posicionado, bem como menção do lugar a que concorre, fazendo referência ao presente Diário da República;

c) Classificação de serviço nos últimos três anos;

d) Curriculum vitae detalhado;

e) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente do serviço a que pertencem, onde conste a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

6.2 - Os funcionários pertencentes ao serviço ou organismos para cujo lugar o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

7 - Conteúdo funcional - o inerente à categoria, de acordo com o previsto no despacho 38/88, Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

8 - A selecção dos candidatos será feita por avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, sendo a graduação final expressa de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

9 - Na avaliação curricular foi deliberado aplicar a seguinte fórmula, tendo em consideração o previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

AC=(HL+EP+FP+CS)/4

em que:

HL = habilitações literárias;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional;

CS = classificação de serviço.

A prova de entrevista tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Os factores a considerar para esta prova são os seguintes:

a) Capacidade de expressão e compreensão verbal;

b) Motivação e maturidade para o desempenho da função;

c) Capacidade de relacionamento e sentido de responsabilidade;

d) Perfil e experiência profissional para o desempenho do cargo.

10 - Nenhum dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, constando todos os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme estabelecem a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A relação de candidatos será afixada no placard do hall de entrada do Edifício dos Paços do Município, sito na Praça do Município, 6301-854 Guarda.

12 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Vítor Manuel Fazenda dos Santos, vereador da Câmara Municipal da Guarda.

Vogais efectivos:

1.º José Manuel Morgado Guerra, director de departamento Administrativo da Câmara Municipal da Guarda.

2.º Ana Margarida Pereira de Oliveira Garcia, chefe de divisão dos Recursos Humanos da Câmara Municipal da Guarda.

Vogais suplentes:

1.º Octávio Lúcio Morgado dos Santos Duarte, chefe de divisão Administrativa, em regime de substituição, da Câmara Municipal da Guarda.

2.º Maria de Lurdes dos Reis Gomes, chefe de secção de Recrutamento e Selecção, em regime de substituição, da Câmara Municipal da Guarda.

14 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro-Adjunto do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.

2611024756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1582332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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