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Portaria 642/82, de 28 de Junho

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Sumário

Estabelece normas para o provimento dos cargos de presidente e vice-presidente do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP).

Texto do documento

Portaria 642/82
de 28 de Junho
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 24.º do Estatuto do INSCOOP, aprovado pelo Decreto-Lei 902/76, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 35/77, de 8 de Junho;

Considerando que para o desempenho das funções de presidente e de vice-presidente do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo se exige, além da formação académica de base, reconhecida competência e formação específica comprovada para o exercício dessas funções;

Considerando, ainda, a dificuldade de encontrar ambos os requisitos reunidos na mesma pessoa e a relevância que deve ser dada à experiência e formação específicas na área do cooperativismo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Reforma Administrativa, que, para o efeito de provimento dos cargos de presidente e de vice-presidente do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, é dispensada a licenciatura exigida pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 23 de Junho, bem como vinculação à função pública, devendo o respectivo despacho de nomeação ser acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma Administrativa, 3 de Junho de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 902/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria na Presidência do Conselho de Ministros o Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP) e aprova o respectivo estatuto, que se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-08 - Lei 35/77 - Assembleia da República

    Dá nova redacção ao ao Decreto-Lei nº 902/76, de 31 de Dezembro que cria o Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP) e aprova o respectivo estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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