Portaria 633/82
de 24 de Junho
Considerando a complexidade que reveste a gestão do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino não superior que, por efeitos do Decreto-Lei 552/77, de 31 de Dezembro, compete à Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Educação e das Universidades;
Considerando que os problemas relativos àquela Direcção-Geral, em termos de gestão de pessoal, são, em princípio, de resolução inadiável, sob pena de pôr em causa um normal funcionamento dos estabelecimentos de ensino;
Considerando que o provimento em alguns lugares de pessoal dirigente daquela Direcção-Geral exige conhecimentos específicos que não é fácil encontrar nos assessores e técnicos superiores da função pública;
Considerando, finalmente, que os delegados da Direcção-Geral de Pessoal, bem como os seus adjuntos, são equiparados, para todos os efeitos legais, a directores de serviços e a chefes de divisão, respectivamente, e se integram no quadro desta Direcção-Geral, nos termos do Decreto-Lei 259-A/80, de 6 de Agosto;
Tendo em consideração o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º Os lugares de director de serviços da Direcção-Geral de Pessoal poderão ainda ser providos de entre os delegados daquela Direcção-Geral previstos no Decreto-Lei 259-A/80, desde que portadores de licenciatura.
2.º Os lugares de chefe de divisão da Direcção-Geral de Pessoal poderão ainda ser providos de entre os adjuntos dos delegados daquela Direcção-Geral previstos no Decreto-Lei 259-A/80, desde que portadores de licenciatura.
Ministérios da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 9 de Junho de 1982. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.