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Portaria 633/82, de 24 de Junho

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Sumário

Estabelece normas sobre o provimento dos directores de serviços e chefes de divisão do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Educação e das Universidades.

Texto do documento

Portaria 633/82
de 24 de Junho
Considerando a complexidade que reveste a gestão do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino não superior que, por efeitos do Decreto-Lei 552/77, de 31 de Dezembro, compete à Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Educação e das Universidades;

Considerando que os problemas relativos àquela Direcção-Geral, em termos de gestão de pessoal, são, em princípio, de resolução inadiável, sob pena de pôr em causa um normal funcionamento dos estabelecimentos de ensino;

Considerando que o provimento em alguns lugares de pessoal dirigente daquela Direcção-Geral exige conhecimentos específicos que não é fácil encontrar nos assessores e técnicos superiores da função pública;

Considerando, finalmente, que os delegados da Direcção-Geral de Pessoal, bem como os seus adjuntos, são equiparados, para todos os efeitos legais, a directores de serviços e a chefes de divisão, respectivamente, e se integram no quadro desta Direcção-Geral, nos termos do Decreto-Lei 259-A/80, de 6 de Agosto;

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º Os lugares de director de serviços da Direcção-Geral de Pessoal poderão ainda ser providos de entre os delegados daquela Direcção-Geral previstos no Decreto-Lei 259-A/80, desde que portadores de licenciatura.

2.º Os lugares de chefe de divisão da Direcção-Geral de Pessoal poderão ainda ser providos de entre os adjuntos dos delegados daquela Direcção-Geral previstos no Decreto-Lei 259-A/80, desde que portadores de licenciatura.

Ministérios da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 9 de Junho de 1982. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 552/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Define a orgânica da Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Educação e Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-06 - Decreto-Lei 259-A/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria no continente dezoito delegações da Direcção-Geral de Pessoal, no âmbito do Ministério da Educação e Ciência, e estabelece as respectivas atribuições e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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