Aviso 11708/2007, de 28 de Junho
Nomeação de Humberto Antunes Martinho na categoria de assessor principal, área funcional de médico veterinário
Aviso 11 708/2007
Concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de assessor principal, área funcional de médico veterinário
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 13 de Junho de 2007, o presidente da Câmara Municipal nomeou para uma vaga de assessor principal, área funcional de médico veterinário, do quadro de pessoal deste município, Humberto Antunes Martinho, de acordo com a lista de classificação final homologada e afixada em 12 de Junho de 2007.
O nomeado acima referido deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro. (O processo não é objecto de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, por força da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
15 de Junho de 2007. - A Vereadora com Competência Delegada, Paula Cristina Pereira de Azevedo Pamplona Ramos.
2611024005
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1581138.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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