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Aviso 11701/2007, de 28 de Junho

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, de Cristina Maria de Jesus Duarte Pestana e Paulo Alexandre Viana de Jesus nos lugares de chefe de secção

Texto do documento

Aviso 11 701/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 30 de Maio de 2007, foram nomeados chefes de secção, em regime de substituição, ao abrigo do estipulado no artigo 28.º de Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 406/82, de 27 de Setembro, os assistentes administrativos especialistas do quadro do pessoal desta Câmara Municipal Cristina Maria de Jesus Duarte Pestana e Paulo Alexandre Viana de Jesus, para as secções a seguir indicadas, pertencentes à Repartição Administrativa do Departamento Técnico de Planeamento e Urbanismo:

Cristina Maria de Jesus Duarte Pestana - Secção de Expediente e Reprografia.

Paulo Alexandre Viana de Jesus - Secção de Tramitação de Projectos e Arquivo.

Mais se torna público que os nomeados deverão apresentar-se a aceitar a nomeação no prazo de 20 dias contados da data da publicação deste aviso no Diário da República.

4 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

2611024078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Decreto-Lei 466/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-27 - Decreto-Lei 406/82 - Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Regional e Local

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, que aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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