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Portaria 623/82, de 22 de Junho

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Sumário

Cria e põe em circulação no dia 1 de Junho de 1982 bilhetes-postais ilustrados com tarja fosforescente, duas colecções com cinco motivos às regiões do Algarve e da Madeira.

Texto do documento

Portaria 623/82
de 22 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 44.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959:

1.º Sejam criados e postos em circulação no dia 1 de Junho de 1982 bilhetes-postais ilustrados com tarja fosforescente, taxa paga e as dimensões de 105 mm x 148 mm;

2.º Sejam lançadas 2 colecções de 5 motivos cada uma alusivos às regiões do Algarve e da Madeira;

3.º Cada colecção se divida em série A e série B, consoante o destino do bilhete-postal ilustrado:

Série A - Expedição válida para Portugal continental, Açores, Madeira e Espanha. Preço de venda ao público: 15$00 por unidade e 75$00 por colecção;

Série B - Expedição válida para todos os países do Mundo. Preço de venda ao público: 30$00 por unidade e 150$00 por colecção.

Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, 31 de Maio de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-27 - Decreto-Lei 42417 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Promulga o Estatuto do Selo Postal dos CTT.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Portaria 987-C/84 - Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado das Comunicações

    Altera os preços de venda ao público dos bilhetes-postais ilustrados postos em circulação pela Portaria n.º 623/82, de 22 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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