Portaria 623/82
de 22 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 44.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959:
1.º Sejam criados e postos em circulação no dia 1 de Junho de 1982 bilhetes-postais ilustrados com tarja fosforescente, taxa paga e as dimensões de 105 mm x 148 mm;
2.º Sejam lançadas 2 colecções de 5 motivos cada uma alusivos às regiões do Algarve e da Madeira;
3.º Cada colecção se divida em série A e série B, consoante o destino do bilhete-postal ilustrado:
Série A - Expedição válida para Portugal continental, Açores, Madeira e Espanha. Preço de venda ao público: 15$00 por unidade e 75$00 por colecção;
Série B - Expedição válida para todos os países do Mundo. Preço de venda ao público: 30$00 por unidade e 150$00 por colecção.
Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, 31 de Maio de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.