Portaria 987-C/84
de 28 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 44.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, sejam alterados os preços de venda ao público dos bilhetes-postais ilustrados postos em circulação pela Portaria 623/82, de 22 de Junho, para:
25$00 cada exemplar, na série A - serviço nacional.
50$00 cada exemplar, na série B - serviço internacional.
Estas alterações entrarão em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1985.
Secretaria de Estado das Comunicações.
Assinada em 19 de Dezembro de 1985.
O Secretário de Estado das Comunicações, Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.