Despacho 13 513/2007
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:
1 - Nos coordenadores das equipas de inspecção designados nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio, a competência para a prática de actos relativos a:
1) Instauração de processos de averiguações e contra-ordenacionais aos empregados ou agentes das concessionárias que prestam serviços nas salas de jogos e contra-ordenacionais, administrativos ou de averiguações aos frequentadores das mesmas salas, bem como a nomeação dos respectivos instrutores e secretários;
2) Confirmação das expulsões dos casinos e das salas de jogos, nos termos do n.º 8 do artigo 29.º e do n.º 4 do artigo 37.º, ambos do Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro, e do n.º 5 do artigo 15.º do Regulamento da Exploração do Jogo do Bingo, aprovado pelo Decreto-Lei 314/95, de 24 de Novembro;
3) Elaboração das escalas mensais das equipas e as relações de horas, de acordo com as instruções em vigor;
4) Concessão das autorizações previstas no n.º 1 do artigo 80.º do Decreto-Lei 422/89;
5) Concessão das autorizações de alteração dos fundos das caixas, ficheiros fixos e volantes das salas de jogos, fixados pela Inspecção-Geral, nos termos do n.º 3 do artigo 64.º do Decreto-Lei 422/89;
6) Autorização prevista no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 422/89, para utilização das instalações dos casinos para outros fins e das salas de bingo, nos termos do artigo 61.º do Regulamento 1/2001;
7) Autorização, no âmbito do disposto no artigo 68.º do Decreto-Lei 422/89, a pedido das empresas concessionárias, para a exposição em certames, feiras ou outros acontecimentos de interesse turístico, de material de jogo, bem como para emissão das respectivas guias de trânsito;
8) Autorização para destruição de material e equipamento de jogo, nos termos do artigo 48.º do Regulamento 1/2001, de 3 de Abril;
9) Relevação da falta por incumprimento do prazo estabelecido na parte final do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro;
10) Aprovação das ofertas a frequentadores nas salas de jogo do bingo, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento 1/2001, de 3 de Abril.
2 - No inspector superior principal licenciado Rui Manuel Cardoso Gomes e nas inspectoras principais licenciadas Ana Cristina Simões Saruga, Maria Inês Flora Filipe e Susana Ortigoso Matias, a competência para mandar arquivar todos os documentos cujo conteúdo não careça de decisão e para assinar a correspondência decorrente de proibições de acesso às salas de jogos dos casinos e salas de jogo do bingo, quando dirigidas à equipa de inspecção e aos interessados, quando a proibição é a pedido dos próprios.
3 - No inspector superior principal licenciado José Eduardo Pronto Pereira de Deus, as funções de notário privativo, previstas na alínea g) do artigo 7.º do Decreto-Lei 184/88, quando o signatário outorgue em nome do Governo nos contratos de concessão para exploração de jogos de fortuna ou azar e as funções de secretário do conselho consultivo de jogos, nos termos previstos no artigo 10.º, n.º 3, do mesmo diploma legal.
4 - No assessor principal licenciado Jaime António Torres Marques competência para proceder à auditoria interna às áreas financeira e de contabilidade.
5 - Nos inspectores superior principal licenciado Jorge Manuel Costa e Silva e principal licenciado Rui Manuel Almeida Fona, nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, poderes para a prática dos actos relativos à direcção e despacho de todos os assuntos relacionados com os processos que lhe estejam distribuídos, respeitante a auditorias às escritas dos concessionários das explorações do jogo do bingo fora dos casinos, nomeadamente:
Visar os relatórios das auditorias efectuadas;
Visar todo o expediente recebido e relativo às contabilidades comerciais das explorações;
Assinatura da correspondência que contenha comunicações, notificações e informações relativas às auditorias.
6 - Os coordenadores das equipas de inspecção ficam autorizados a subdelegar nos seus substitutos.
7 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2007, no que respeita ao inspector Dr. Rui Manuel Cardoso Gomes e a partir da data da sua publicitação, relativamente aos Drs. Jaime António Torres Marques, José Eduardo Pronto Pereira de Deus, Jorge Manuel Costa e Silva, Rui Manuel Almeida Fona, Dr.ªs Ana Cristina Saruga, Maria Inês Flora Filipe e Susana Ortigoso Matias.
Ficam por este meio ratificados todos os actos produzidos no âmbito da presente delegação de competências.
19 de Março de 2007. - O Inspector-Geral, António Alegria.