Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13513/2007, de 28 de Junho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do inspector-geral de jogos nos coordenadores das equipas de inspecção

Texto do documento

Despacho 13 513/2007

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:

1 - Nos coordenadores das equipas de inspecção designados nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio, a competência para a prática de actos relativos a:

1) Instauração de processos de averiguações e contra-ordenacionais aos empregados ou agentes das concessionárias que prestam serviços nas salas de jogos e contra-ordenacionais, administrativos ou de averiguações aos frequentadores das mesmas salas, bem como a nomeação dos respectivos instrutores e secretários;

2) Confirmação das expulsões dos casinos e das salas de jogos, nos termos do n.º 8 do artigo 29.º e do n.º 4 do artigo 37.º, ambos do Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro, e do n.º 5 do artigo 15.º do Regulamento da Exploração do Jogo do Bingo, aprovado pelo Decreto-Lei 314/95, de 24 de Novembro;

3) Elaboração das escalas mensais das equipas e as relações de horas, de acordo com as instruções em vigor;

4) Concessão das autorizações previstas no n.º 1 do artigo 80.º do Decreto-Lei 422/89;

5) Concessão das autorizações de alteração dos fundos das caixas, ficheiros fixos e volantes das salas de jogos, fixados pela Inspecção-Geral, nos termos do n.º 3 do artigo 64.º do Decreto-Lei 422/89;

6) Autorização prevista no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 422/89, para utilização das instalações dos casinos para outros fins e das salas de bingo, nos termos do artigo 61.º do Regulamento 1/2001;

7) Autorização, no âmbito do disposto no artigo 68.º do Decreto-Lei 422/89, a pedido das empresas concessionárias, para a exposição em certames, feiras ou outros acontecimentos de interesse turístico, de material de jogo, bem como para emissão das respectivas guias de trânsito;

8) Autorização para destruição de material e equipamento de jogo, nos termos do artigo 48.º do Regulamento 1/2001, de 3 de Abril;

9) Relevação da falta por incumprimento do prazo estabelecido na parte final do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro;

10) Aprovação das ofertas a frequentadores nas salas de jogo do bingo, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento 1/2001, de 3 de Abril.

2 - No inspector superior principal licenciado Rui Manuel Cardoso Gomes e nas inspectoras principais licenciadas Ana Cristina Simões Saruga, Maria Inês Flora Filipe e Susana Ortigoso Matias, a competência para mandar arquivar todos os documentos cujo conteúdo não careça de decisão e para assinar a correspondência decorrente de proibições de acesso às salas de jogos dos casinos e salas de jogo do bingo, quando dirigidas à equipa de inspecção e aos interessados, quando a proibição é a pedido dos próprios.

3 - No inspector superior principal licenciado José Eduardo Pronto Pereira de Deus, as funções de notário privativo, previstas na alínea g) do artigo 7.º do Decreto-Lei 184/88, quando o signatário outorgue em nome do Governo nos contratos de concessão para exploração de jogos de fortuna ou azar e as funções de secretário do conselho consultivo de jogos, nos termos previstos no artigo 10.º, n.º 3, do mesmo diploma legal.

4 - No assessor principal licenciado Jaime António Torres Marques competência para proceder à auditoria interna às áreas financeira e de contabilidade.

5 - Nos inspectores superior principal licenciado Jorge Manuel Costa e Silva e principal licenciado Rui Manuel Almeida Fona, nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, poderes para a prática dos actos relativos à direcção e despacho de todos os assuntos relacionados com os processos que lhe estejam distribuídos, respeitante a auditorias às escritas dos concessionários das explorações do jogo do bingo fora dos casinos, nomeadamente:

Visar os relatórios das auditorias efectuadas;

Visar todo o expediente recebido e relativo às contabilidades comerciais das explorações;

Assinatura da correspondência que contenha comunicações, notificações e informações relativas às auditorias.

6 - Os coordenadores das equipas de inspecção ficam autorizados a subdelegar nos seus substitutos.

7 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2007, no que respeita ao inspector Dr. Rui Manuel Cardoso Gomes e a partir da data da sua publicitação, relativamente aos Drs. Jaime António Torres Marques, José Eduardo Pronto Pereira de Deus, Jorge Manuel Costa e Silva, Rui Manuel Almeida Fona, Dr.ªs Ana Cristina Saruga, Maria Inês Flora Filipe e Susana Ortigoso Matias.

Ficam por este meio ratificados todos os actos produzidos no âmbito da presente delegação de competências.

19 de Março de 2007. - O Inspector-Geral, António Alegria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1580832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda