Despacho 13 417-AX/2007
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no artigo 21.º, alínea d) do Estatuto da Universidade da Madeira e da Deliberação do Senado n.º 27/2005/SU, de 7 de Dezembro e na sequência do registo na Direcção Geral do Ensino Superior com o n.º R/B - CR 99/2006 e tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Arte e Património: no Contemporâneo e Actual.
1.º
Criação e designação do curso
É criado na Universidade da Madeira, no âmbito do Departamento de Arte e Design, o Curso de mestrado em Arte e Património: no Contemporâneo e Actual, adiante designado por curso.
2.º
Organização do curso
O curso organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular, as áreas de especialização e o plano de estudos do mestrado em Arte e Património: no Contemporâneo e Actual são os que constam no Anexo ao presente despacho.
4.º
Habilitações de acesso
Poderão candidatar-se ao curso de mestrado em Arte e Património: no Contemporâneo e Actual:
1 - Os titulares de licenciaturas conferidas por universidades portuguesas nas áreas das Ciências Sociais e Humanas, com preferência para as licenciaturas nos domínios das Artes Plásticas, Multimédia, Design e História (nas suas diferentes variantes).
2 - Os titulares de um grau académico superior estrangeiro em Ciências Sociais e Humanas, com preferência para as licenciaturas nos domínios das Artes Plásticas, Multimédia, Design e História (nas suas diferentes variantes), conferido na sequência dum primeiro ciclo de estudo organizado segundo o processo de Bolonha.
3 - Os titulares de um grau académico superior estrangeiro em Ciências Sociais e Humanas, com preferência para as licenciaturas nos domínios das Artes Plásticas, Multimédia, Design e História (nas suas diferentes variantes) que seja reconhecido pela Comissão Científica como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado.
4 - Os detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido pela Comissão Cientifica como atestando capacidade para realização do ciclo de estudos em vista.
5.º
Normas regulamentares
1 - O órgão legal e estatutariamente competente aprovará as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção e seriação, e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;
b) Condições de funcionamento;
c) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
d) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março;
e) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos;
f) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobres esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
g) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;
h) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, e sua apreciação;
i) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio;
j) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
k) Regras sobre a defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio;
l) Processo de atribuição da classificação final;
m) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
n) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico;
2 - O curso rege-se ainda pelo disposto no Regulamento de Estudos do 2.º Ciclo da Universidade da Madeira e nos normativos legais aplicáveis.
6.º
Regras de avaliação
Aplicam-se as regras constantes no Regulamento de Avaliação dos alunos da Universidade da Madeira.
7.º
Entrada em funcionamento
O curso entra em funcionamento no ano lectivo de 2006-2007.
12 de Abril de 2007. - O Presidente, Pedro Telhado Pereira.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade da Madeira.
2 - Curso - Arte e Património: no Contemporâneo e Actual.
3 - Grau ou diploma - Mestrado.
4 - Área científica predominante do curso - Estudos de Arte.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.
6 - Duração normal do curso - 2 anos (4 semestres).
7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
8 - Plano de estudos:
(ver documento original)