de 24 de Abril
Tendo em atenção a situação que se atravessa nos mercados das carnes de bovino e suíno, com reflexos no abastecimento público, torna-se necessário revogar a legislação em vigor, a fim de que, num período máximo de três meses, se estudem e adoptem as medidas tendentes a regularizar e disciplinar esses mercados.Nestes termos:
Ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 69/78, de 7 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, o seguinte:
1.º Fica revogada a Portaria 192-I/78, de 7 de Abril.
2.º Fica igualmente revogado o Despacho Normativo 7/79, de 11 de Janeiro.
3.º O presente diploma entra em vigor à data da sua publicação.
Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 17 de Abril de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Mário Francisco Barreira da Ponte. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.