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Portaria 199/79, de 24 de Abril

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Sumário

Revoga legislação referente à comercialização de gado bovino e suíno, bem como à respectiva carne.

Texto do documento

Portaria 199/79

de 24 de Abril

Tendo em atenção a situação que se atravessa nos mercados das carnes de bovino e suíno, com reflexos no abastecimento público, torna-se necessário revogar a legislação em vigor, a fim de que, num período máximo de três meses, se estudem e adoptem as medidas tendentes a regularizar e disciplinar esses mercados.

Nestes termos:

Ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 69/78, de 7 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Fica revogada a Portaria 192-I/78, de 7 de Abril.

2.º Fica igualmente revogado o Despacho Normativo 7/79, de 11 de Janeiro.

3.º O presente diploma entra em vigor à data da sua publicação.

Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 17 de Abril de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Mário Francisco Barreira da Ponte. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/24/plain-157898.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Portaria 192-I/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa os preços de compra do gado bovino pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários, da entrega das carcaças de bovino adquiridas e as tabelas de preços máximos de venda ao público de carne verde e de carne congelada de bovino adulto e de novilho e a de carne de vitela.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto-Lei 69/78 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas

    Autoriza o abate de gado bovino aos produtores e aos comerciantes individuais e colectivos nos matadouros e casas de matança da Junta Nacional dos Produtos Pecuários. Este diploma não é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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