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Decreto-lei 412-B/75, de 7 de Agosto

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Sumário

Cria o Ministério do Comércio Interno, que fica integrado pela Secretaria de Estado do Abastecimento e pela Secretaria de Estado do Comércio Interno. Extingue o Ministério da Coordenação Interterritorial e cria, em sua substituição, a Secretaria de Estado da Descolonização, que fica na dependência do Primeiro Ministro.

Texto do documento

Decreto-Lei 412-B/75

de 7 de Agosto

Usando da faculdade conferida pelos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado o Ministério do Comércio Interno, que ficará integrado pela Secretaria de Estado do Abastecimento e pela Secretaria de Estado do Comércio Interno.

Art. 2.º É extinto o Ministério da Coordenação Interterritorial, criando-se em sua substituição a Secretaria de Estado da Descolonização, que ficará na dependência directa do Primeiro-Ministro e para a qual transitarão todos os funcionários e serviços que compunham aquele Ministério.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 7 de Agosto de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/07/plain-157844.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157844.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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