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Despacho (extrato) 10427/2015, de 21 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências nos dirigentes intermédios, diretores e chefes de equipa da AMA, I. P.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10427/2015

A organização interna da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, IP), obedece a um modelo estrutural misto e complexo que relaciona uma estrutura hierarquizada, uma estrutura matricial e a Rede Nacional de Serviços de Atendimento equipara a entidade pública empresarial, de acordo com o determinado pelo Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro e pelos seus Estatutos, aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro. A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados. Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e da Deliberação 1553/2015, de 16 de junho de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 7 de agosto de 2015, por despacho de 25 de agosto de 2015, do Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Manuel Francisco da Silva Dias, foi determinado o seguinte:

1 - Subdelegar nos Diretores do Gabinete Jurídico (GJ), Rita Suzinda Lourenço Pinto Rei; do Departamento de Administração Geral (DAG), Ana Lúcia Ferreira Pimenta; do Departamento de Planeamento da Rede Física (DPR), Daniel David Gomes Martins; do Departamento de Atendimento Multicanal (DAM), Fernando Manuel da Cruz Marta e nos Chefes das Equipas de Recursos Humanos (ERH), Elsa Maria Fernandes dos Santos; de Comunicação (EC), António Almeida Barreto Marques da Cruz e de Formação (EFM), Carina Maria Rosa Américo relativamente aos dirigentes e trabalhadores integrados nas unidades orgânicas respetivas, as seguintes competências:

a) A competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;

b) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho;

c) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias, após a aprovação do Plano Anual da AMA, IP;

d) Autorizar a inscrição e participação, em território nacional em estágios, congressos, reuniões, seminários, sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;

e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião e de viatura própria, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;

f) Emitir certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas na sua dependência, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada e autorizar a restituição de documentos aos interessados;

g) Despachar as informações e os pareceres que se inscrevam na área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua exclusiva dependência;

h) Afetar o pessoal na área material de atuação da respetiva unidade orgânica;

i) Representar a AMA, IP, na execução de contratos celebrados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;

j) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior subdelegar na Diretora do DAG, a licenciada Ana Lúcia Ferreira Pimenta, as seguintes competências:

a) Autorizar as alterações orçamentais ao orçamento de funcionamento e de investimento da AMA, IP, que sejam da minha competência;

b) Autorizar a constituição e reposição de fundo de maneio dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados AMA, IP;

c) Assinar toda a faturação emitida pela AMA, IP, bem como o pagamento dos encargos assumidos, desde que previamente autorizados nos termos legais;

d) Autorizar a liberação de cauções destinadas a garantir o cumprimento de contratos, nos termos do Código dos Contratos Públicos;

e) Assinar convites à apresentação de proposta no âmbito de procedimentos de formação de contratos, nos termos do Código dos Contratos Públicos;

f) Autorizar a condução de viaturas oficiais da AMA, IP por dirigentes e trabalhadores que não possuam a categoria de motorista, nos termos do disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

g) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 2.500,00EUR (dois mil e quinhentos euros), excluindo o IVA.

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, subdelegar na Chefe de Equipa de Recursos Humanos, a licenciada Elsa Maria Fernandes dos Santos, as seguintes competências:

a) Processar a transferência dos vencimentos e demais abonos dos colaboradores da AMA, IP;

b) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da AMA, IP;

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 25 de abril de 2015.

31 de agosto de 2015. - O Vogal do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti.

208936142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1578147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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