de 18 de Junho
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 25 de Julho, e o disposto na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 356/80, de 11 de Novembro;Considerando que a Divisão de Exploração Terrestre da Administração-Geral do Porto de Lisboa é um serviço a que estão cometidas tarefas de elevada especialização e de características particulares no campo da exploração portuária;
Considerando que para o desempenho do cargo de dirigente daquele serviço é perfeitamente justificado que a escolha recaia em funcionário integrado em carreira do quadro de pessoal de exploração terrestre;
Considerando que a carreira de técnico de exploração terrestre do quadro de pessoal da exploração terrestre se deve considerar posicionada paralelamente às carreiras integradas no quadro de pessoal técnico superior, comparados os respectivos níveis de vencimentos, desenvolvimento e requisitos habilitacionais:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Exploração Terrestre da Administração-Geral do Porto de Lisboa, podendo o mesmo efectuar-se de entre funcionários providos na categoria de técnico de exploração principal.
2.º O cargo referido no número anterior será provido por funcionário do quadro da Administração-Geral do Porto de Lisboa provido na categoria de técnico de exploração principal habilitado com licenciatura e possuidor de currículo relevante.
3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 28 de Maio de 1982. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José da Silva Domingos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.