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Portaria 606/82, de 18 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Exploração Terrestre da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 606/82

de 18 de Junho

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 25 de Julho, e o disposto na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 356/80, de 11 de Novembro;

Considerando que a Divisão de Exploração Terrestre da Administração-Geral do Porto de Lisboa é um serviço a que estão cometidas tarefas de elevada especialização e de características particulares no campo da exploração portuária;

Considerando que para o desempenho do cargo de dirigente daquele serviço é perfeitamente justificado que a escolha recaia em funcionário integrado em carreira do quadro de pessoal de exploração terrestre;

Considerando que a carreira de técnico de exploração terrestre do quadro de pessoal da exploração terrestre se deve considerar posicionada paralelamente às carreiras integradas no quadro de pessoal técnico superior, comparados os respectivos níveis de vencimentos, desenvolvimento e requisitos habilitacionais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Exploração Terrestre da Administração-Geral do Porto de Lisboa, podendo o mesmo efectuar-se de entre funcionários providos na categoria de técnico de exploração principal.

2.º O cargo referido no número anterior será provido por funcionário do quadro da Administração-Geral do Porto de Lisboa provido na categoria de técnico de exploração principal habilitado com licenciatura e possuidor de currículo relevante.

3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 28 de Maio de 1982. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José da Silva Domingos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/06/18/plain-157810.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-08 - Despacho Normativo 356/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece os critérios a que deve obedecer o recrutamento de directores de serviços e de chefes de divisão na função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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