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Aviso 11600/2007, de 27 de Junho

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga de técnico superior assessor, licenciado em Serviço Social

Texto do documento

Aviso 11 600/2007

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho de 7 de Maio de 2007 do presidente da Câmara, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga de técnico superior assessor, da carreira de técnico superior, licenciatura em Serviço Social, do quadro de pessoal deste município.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local através do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 141/2001, de 24 de Abril, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - A este concurso poderão candidatar-se os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Estar nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local através do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

b) Ser técnico superior principal com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

5 - O local de trabalho é na Divisão de Acção Social e Educação.

6 - Vencimento - o correspondente ao escalão 1, índice 610, da escala indiciária para as carreiras do regime geral da função pública, actualmente no valor de Euro 1993,18.

7 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

8 - Métodos de selecção - a selecção será feita mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos e entrevista profissional de selecção.

9 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

10 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

HA = habilitações académicas;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional;

CS = classificação de serviço.

10.1 - A ponderação da experiência profissional visa avaliar o desempenho de funções por parte dos candidatos na área de actividade para que o concurso é aberto.

10.2 - Na formação profissional serão avaliadas as acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do lugar a prover.

11 - A entrevista profissional de selecção serve para avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo os seguintes parâmetros:

a) Interesse e motivações profissionais;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que o solicitarem.

13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Melgaço, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

13.1 - Do requerimento, indicando o cargo a que o candidato pretende concorrer, deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágio, seminários, acções de formação, cursos de pós-graduação, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, a menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.2 - Conjuntamente com o requerimento de admissão ao concurso os candidatos deverão formalizar a sua candidatura apresentando documento comprovativo das habilitações académicas, curriculum vitae detalhado, declaração dos serviços a que se acham vinculados da qual conste a natureza do vínculo, a categoria funcional que detém e a respectiva antiguidade, bem como a classificação de serviço.

Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Melgaço são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais.

14 - Composição do júri:

Presidente - António Rui Esteves Solheiro, presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Maria José Nóvoas de Pinho Gonçalves Codesso, vereadora em regime de permanência.

Pedro Manuel Ferreira da Silva e Sousa, chefe de divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.

Vogais suplentes:

Dário Humberto Lourenço Barata, vereador em regime de permanência.

Ernesto Pedro Ferreira da Cruz, chefe de divisão de Obras Municipais.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Publicitação - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, António Rui Esteves Solheiro.

2611023968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1577685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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