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Portaria 601/82, de 18 de Junho

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Sumário

Aumenta 1 lugar de assessor a extinguir quando vagar ao quadro de pessoal do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo.

Texto do documento

Portaria 601/82
de 18 de Junho
Tendo em atenção o determinado no despacho do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Novembro de 1980, considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e ao abrigo do n.º 2 da mesma disposição legal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, pelo Ministro da Reforma Administrativa e pelo Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, o seguinte:

1.º É aumentado ao quadro de pessoal do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, anexo ao Decreto-Lei 902/76, de 31 de Dezembro, alterado nos termos do quadro II anexo à Portaria 547/80, de 28 de Agosto, 1 lugar de assessor, letra B.

2.º O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 7 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. - O Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, José Bento Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 902/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria na Presidência do Conselho de Ministros o Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP) e aprova o respectivo estatuto, que se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-28 - Portaria 547/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Substitui os quadros de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pelo Decreto-lei 789/76, de 4 de Novembro, do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 902/76, de 31 de Dezembro e ratificado pela lei 35/77, de 8 de Junho, do Secretariado Nacional de Reabilitação, aprovado pelo Decreto-Lei 346/77, de 20 de Agosto, da Comissão da Condição Feminina, aprovado pelo decreto lei 485/77, de 17 de Novembro, do Secretariado para a Integração Europe (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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